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Em sessão ordinária, Pleno do TJPB expede mandado de prisão após julgamento

O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (6), pela primeira vez expede um mandado de prisão após julgamento por seus integrantes. Com a presença do procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, os integrantes do Pleno rejeitaram os embargos e mantiveram a condenação do réu por sete anos de reclusão no regime semi-aberto – mais pagamento de multa –, com expedição de mandado de prisão.

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a prisão de Jefferson Carlos da Silva Ferreira, acusado de roubo consumado. Trata-se do primeiro caso em que a Corte paraibana aplicou o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de permitir a execução provisória da sentença condenatória, confirmada em 2º grau. Desta forma, é possível emitir mandado de prisão para réu condenado na segunda instância da Justiça, ainda que ele recorra aos Tribunais Superiores.

A sessão ocorreu nesta quarta-feira (6).A sessão foi presidida pelo desembargador José Ricardo Porto – vice-presidente do TJPB – e o processo teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Foi contra o voto do relator o juiz Marcos William de Oliveira (convocado para substituir o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides); e os desembargadores José Aurélio da Cruz e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho não expediram mandado de prisão.

 

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