Ministério Público da Paraíba vai postular como amicus curiae em recurso especial
O procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, vai postular a admissão do Ministério Público da Paraíba (MPPB) como amicus curiae no Recurso Especial 1.563.962/RN, onde o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona a necessidade de autorização judicial prévia para investigar pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função. Na semana passada, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) também já havia feito a mesma postulação.
A admissão do MPPB como amicus curiae, segundo o procurador Bertrand Asfora, se deve em razão da relevância da matéria, da especificidade do tema e da repercussão social da controvérsia, com fundamento no Artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável ao processo penal por força do Artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).
Esse recurso especial, lembra o procurador-geral de Justiça, é de interesse transcendente a todos os Ministérios Públicos, repercutindo em investigações em curso e a serem iniciadas, especialmente pelo caráter não uniforme desse entendimento. Ele entende que a exigência de prévia autorização judicial na hipótese de autoridade com foro de prerrogativa de função perante tribunal estadual afronta o sistema constitucional, viola regra processual penal expressa e contraria precedentes jurisprudenciais.
O que é amicus curiae?
Amicus curiae significa “amigo da Corte”; é a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.
Ou seja: é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.