Comissão especial é criada no MPPB para estudar pagamento de precatórios
Uma comissão especial do Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai estudar o pagamento de precatórios, observando-se a ordem cronológica. A comissão foi formada na tarde desta segunda-feira (15), durante sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do MPPB, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora.
Compõem a comissão os procuradores de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e Valberto Cosme de Lira (2º-subprocurador-geral de Justiça) e o promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A requisição de pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o presidente do Tribunal de Justiça.
As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano são autuadas como precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente.
O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do precatório são arquivados no Tribunal.