Precatórios: procurador-geral de Justiça e presidente do TJ se reúnem em João Pessoa
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, e o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, se reuniram no final da tarde dessa segunda-feira (5), em João Pessoa, para discutir e avaliar o cumprimento dos pagamentos de precatórios no estado. A reunião ocorreu no TJPB e uma próxima reunião já está agendada para o dia 19 de junho.
Participaram da reunião o secretário-geral do MPPB, José Guilherme Soares Lemos; os procuradores de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen e Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos; e o juiz José Guedes, assessor da Presidência do TJPB. “Foi uma reunião de trabalho para tratarmos sobre o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos de precatórios”, disse o procurador Alcides Jansen.
No último dia 15 de maio, durante sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do MPPB, uma comissão especial do Ministério Público da Paraíba foi criada e formada para estudar o pagamento de precatórios, observando-se a ordem cronológica.
Compõem a comissão os procuradores de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e Valberto Cosme de Lira (2º-subprocurador-geral de Justiça) e o promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP).
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A requisição de pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o presidente do Tribunal de Justiça.
As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano são autuadas como precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente.
O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do precatório são arquivados no Tribunal.