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TJPB atende pedido da PGJ e determina afastamento do prefeito interino de Bayeux

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento de Luiz Antônio de Miranda Alvino do cargo de vice-prefeito e, consequentemente, do exercício do cargo de prefeito interino do Município de Bayeux, por 180 dias. O pedido de suspensão do exercício da função pública foi feito pelo Ministério Público da Paraíba, com base em denúncia criminal, em janeiro deste ano. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (PGJ-Gaeco) acusa o gestor de usar o cargo para adquirir vantagem indevida.

O afastamento proposto pela PGJ se sustenta no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do exercício de função pública nas hipóteses em que fundadas razões produzam o convencimento de que, se permanecesse no cargo, o gestor poderia se prevalecer dessa condição para continuar praticando infrações penais.

De acordo com o Ministério Público, a denúncia é resultado da investigação que consta no Procedimento Investigatório Criminal 009/2017. Segundo a investigação, Luiz Antônio, então vice-prefeito de Bayeux, solicitou a quantia de R$ 100 mil a um empresário de Santa Rita, para a divulgação do conteúdo de um vídeo que comprometeria o então prefeito da cidade, Gutemberg de Lima Davi.

Ainda de acordo com a investigação, o vice-prefeito garantiu que a divulgação afastaria o então prefeito e o levaria a assumir o cargo. Luiz Antônio também prometeu um cargo público e apoio político ao empresário. A tratativa entre o denunciado e o empresário, ocorrida em julho de 2017, foi gravada e o material foi apresentado pelo empresário ao procurador-geral de Justiça, confirmando fatos que já eram objeto de investigação do Ministério Público.

A decisão judicial

O afastamento do prefeito interino foi determinado pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, nessa terça-feira (20), nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000277-95.2018.815.0000. O Ofício para cumprimento da decisão foi encaminhado para a Câmara Municipal no final da manhã desta quarta-feira (21).

O relator considerou que a medida requerida pelo MP se mostra necessária para que, estando o denunciado afastado cautelarmente do cargo público de vice-prefeito no exercício de prefeito interino, seja minimizada a utilização indevida das prerrogativas ou vantagens de sua função.

“O comportamento supostamente delituoso atribuído ao edil, ou seja, a nomeação para um cargo público, oportunizando-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura a cargo de deputado estadual, pressupõe, nesse momento, um fundado receio de que a sua manutenção na chefia do Poder Executivo Municipal ficará em descompasso com os padrões éticos mais básicos, revelando-se temerário permitir que permaneça lidando com a res publica”, asseverou o relator.

O desembargador Arnóbio observou, ainda, que a manutenção de Luiz Antônio no cargo pode colocar em risco a lisura dos atos administrativos em que venha praticar. “Por isso, ele precisa ser, imediatamente, afastado do exercício do cargo de prefeito, sob pena de abrir margem a praticar mais atos criminosos” afirmou.

 

 

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