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CNPG apresentará sugestões para aprimoramento da Lei de Improbidade Administrativa

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), formado por integrantes dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, aprovou uma proposta para aprimoramento da da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92). O conjunto de 22 sugestões deverá ser encaminhado à comissão de juristas que discute a reforma da lei, instituída pela Câmara dos Deputados. Os encaminhamentos são resultados da reunião ordinária realizada nessa quarta-feira (19/4), em Fortaleza-CE.

Um dos principais pontos sugeridos é que bens tornados indisponíveis por força de medida cautelar sejam alienados antecipadamente, no curso do processo, em caso de risco de perecimento ou deterioração, a exemplo do que acontece na Lei de Drogas. Outra sugestão é que a perda da função pública em decorrência do ato de improbidade implique também a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos.

Destaca-se, também, a ampliação do prazo de prescrição, fixando-o em 10 anos contados a partir do final do exercício de mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. Nos casos de mandato eletivo, o prazo somente seria contado a partir do término do último mandato sucessivo, em caso de reeleição.

O documento será entregue pelo presidente do CNPG, Sandro José Neis; ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, que preside a comissão de juristas que analisa a reforma da lei de improbidade administrativa, e ao desembargador Ney Bello, que também integra a comissão.

Com informações do MPCE
Foto: Edimar Soares/MPCE


CLIQUE AQUI para conferir as 22 propostas de mudanças, na íntegra

 

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