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Novo GEP está disponível para membros requererem férias, licença e compensação de plantões

A Procuradoria-Geral de Justiça ampliou e lançou o novo Sistema de Gestão de Pessoas (GEP) que, a partir de agora, está disponível também aos 215 membros do Ministério Público da Paraíba para o requerimento de gozo de férias, licença especial e compensação de plantão. O GEP, que já é usado pelos servidores da instituição, recebeu uma configuração específica para atender promotores e procuradores e também foi alimentado com todas as informações necessárias para que o processo se tornasse prático e rápido. O sistema automatizou a organização e o controle da disponibilidade de membros nas promotorias e procuradorias de Justiça, de forma que as unidades não fiquem desassistidas.

De acordo com o secretário-geral, Antônio Hortêncio Rocha Neto, foram seis meses de um trabalho conjunto da Secretaria-Geral (Seger), do departamento de Recursos Humanos (RH) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) para que o sistema pudesse absorver essa nova demanda. Até então, os pedidos eram feitos pelo MP-Virtual e, às vezes, levavam meses para tramitar e serem publicados. Agora, os requerimentos serão feitos, exclusivamente, pelo GEP, encaminhados ao 2º subprocurador-geral e, quando despachado, já seguem direto para o Diário oficial Eletrônico.

No ato do preenchimento do pedido, o próprio sistema – que recebeu todas as informações atualizadas sobre férias, licenças e plantões de todos os membros – já indica a possibilidade de atendimento. Isso, porque foi configurado para funcionar dentro das regras previstas no Ato PGJ n° 03/2018 (alterado pelo Ato PGJ n° 08/2018), que estabelece, dentre outras, o percentual máximo de membros que deve permanecer em atividade, em cada mês do ano. O sistema identifica e informa, na hora, ao requerente se esse percentual já foi alcançado, para que possa fazer uma nova opção.


Veja o passo a passo para o requerimento do sistema

 

 

 

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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