FDD inscreve projetos até às 18h desta terça-feira
O Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB) inscreve interessados em financiamento de ações sociais até às 18h desta terça-feira (03/07). O prazo anterior terminava na segunda-feira (02), mas, por causa do ponto facultativo na instituição, o prazo final foi estendido. Um milhão de reais estão sendo destinados para custear iniciativas de entidades situadas na Paraíba, que atuam em diversas áreas. O edital com as regras para participar da seleção foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), do dia 15 de maio.
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Podem apresentar projetos os membros do conselho gestor do FDD, órgãos da administração pública direta e indireta estadual e municipais, organizações não governamentais (ONGs), organizações sociais (OSS), organizações de sociedade civil de interesse público (Oscips) e as entidades que preencham os requisitos exigidos no edital.
Serão aceitas propostas de projetos que solicitem apoio financeiro de até R$ 200 mil, excluindo a contrapartida de cada entidade. Para participar da seleção, os interessados devem entregar pessoalmente na Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FDD/PB, que funciona no Anexo IV do Ministério Público, localizada na Rua 13 de Maio, 663 – Centro de João Pessoa, duas vias originais, digitadas e impressas eletronicamente do projeto elaborado de acordo com o formulário próprio disponível no site do Ministério Público estadual (www.mppb.mp.br). Também deve ser entregue junto com esse material o plano de trabalho, contendo assinatura e a rubrica do representante legal da instituição em todas as páginas.
Critérios de análise
Os objetivos dos projetos elaborados pelas entidades devem atingir o fim social a que se propõe o FDD. Dentre os critérios que serão analisados para escolha das iniciativas vencedoras estão a relevância da questão; sua eficácia e eficiência; os benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos; as condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto; o caráter inovador do projeto (tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade) e as estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.
FDD
O FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério Público da Paraíba, criado pela Lei Nº 8.102, de 14 de novembro de 2006, e administrado, econômica e financeiramente, por um conselho gestor. Seu objetivo é arrecadar e gerir recursos financeiros advindos do pagamento de multas por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou decisões judiciais, que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.
Integram o conselho gestor do FDD representantes da Assembleia Legislativa, da Associação Paraibana do Ministério Público, do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, OAB e Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.