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Combate à contratação ilegal de advogados em municípios é assunto de TCC em graduação da UFPB

O trabalho de combate às contrações ilegais de serviços advocatícios, por gestores municipais, realizado pelo Ministério Público da Paraíba foi assunto de trabalho de conclusão de curso (TCC), na Universidade Federal da Paraíba. A atuação do MPPB está descrita em um capítulo específico da dissertação, sendo a banca de avaliação realizada, nesta terça-feira (13/11), com a participação de dois membros do órgão ministerial.

O trabalho “Contratação direta de advogados por municípios: exercício regular da discricionaridade administrativa ou ato de improbidade?”, foi escrito pela estudante Thaysa Carvalho Maia, sob a orientação da professora doutora, Marcia Glebyane Maciel Quirino. A banca examinadora foi integrada pelo procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) e pelo promotor de Justiça do MPPB, José Guilherme Ferraz da Costa e Leonardo Quintans Coutinho, respectivamente.

O objetivo do trabalho, segundo a estudante foi “contribuir para a consecução do meio legal de contratação de advogados por entes públicos, seja para demandas específicas ou para a prestação de serviços advocatícios corriqueiros”. O promotor de Justiça, Leonardo Quintans, considerou que o trabalho do Ministério Público como objeto de estudo e aprovação pela academia é importante e fortalece o trabalho já desenvolvido.

A dissertação cita, ainda, a Recomendação Conjunta nº 02/2018, expedida pelos quatro ramos do Ministério Público (MPPB, MPC, MPF e MPT) para que os gestores se abstivessem de contratar advogados para requerer os precatórios do Fundef, pagando os honorários com verbas do Fundo. O trabalho também cita a Recomendação Conjunta 03/2018, que alerta aos gestores que se abstenham-se, de imediato, de contratar, de uma forma geral, prestação de serviços advocatícios e/ou de contador por meio de inexigibilidade de licitação, quando não preenchidos os requisitos legais.

O trabalho do CAO do Patrimônio

A atuação específica do MPPB e relação ao combate às contratações ilegais é descrita no terceiro capítulo do TCC, citando o procedimento de controle administrativo nº 1.00313/2018-77, acerca da contratação direta de advogados e contadores por municípios, a partir de 2016, no âmbito do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, “o qual, com o apoio da Secretaria de Planejamento Estratégico, constatou que a contratação direta de advogados para causas em geral é a regra na Paraíba, e não uma exceção ao dever de licitar, como dispõe a lei”.

A dissertação descreve o trabalho do CAO do Patrimônio Público, que – com um estudo jurídico sobre a contratação de prestadores de serviços advocatícios e contábeis por inexigibilidade de licitação e da jurisprudência dos Tribunais superiores – elaborou o parecer técnico jurídico nº 04/2017. A partir de então, conforme cita o estudo, “o colegiado decidiu, por unanimidade, pela expedição de recomendações aos prefeitos para que se abstenham de contratar advogados e contadores através de inexigibilidade de licitação quando não atendidos os requisitos de singularidade do serviço, de notória especialização do profissional a ser contratado e de impossibilidade de prestação do serviço por servidores do ente público”.

A atuação dos promotores de Justiça

Um outro passo importante dado pelo MPPB que consta no trabalho é a celebração de, aproximadamente, 40 termos de ajustamento de condutas (TACs) entre promotores de Justiça com entes públicos, para que estes regularizem a contratação de serviços advocatícios, mediante realização de concurso ou licitação, quando o objeto não atender ao requisito da natureza singular prevista no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

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mppb