Ato PGJ 27 disciplina substituições de membros com base na nova “Lei do Quadro”
O procurador-geral de Justiça assinou o Ato 27/2018,que deve ser publicado no Diário Oficial eletrônico desta quarta-feira (19/12), disciplinando as substituições dos membros do Ministério Público, de acordo com as mudanças decorrentes da nova “Lei do Quadro” (Lei 11.189/2018). As adequações valem para as unidades do MPPB em todo o Estado, especialmente, para João Pessoa e Campina Grande que têm os maiores números de promotores. As modificações na nomenclatura e atribuições dos cargos entram em vigor após o recesso forense, dia 7 de janeiro.
O secretário-geral do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto, lembrou que toda a mudança no quadro de membros foi produzida por um processo que iniciou com os encontros regionais de 2017, realizados em Patos, Campina Grande e João Pessoa, nos quais os membros puderam sugerir propostas com o objetivo de otimizar e equalizar o trabalho na instituição.
Ele destacou que após o estudo elaborado pela comissão designada pelo procurador-geral e discutido entre os membros, foi aprovada a 'nova lei do quadro', com as mudanças nos cargos. Em seguida, foi aprovada a nova resolução das atribuições, a Resolução 21 do Colégio de Procuradores (CPJ). Posteriormente, o Conselho Superior (CSMP) também aprovou a resolução que disciplina a substituição entre os procuradores de Justiça, levando em consideração a nova nomenclatura.
“Era preciso também mudar a tabela dos promotores de Justiça, também levando em consideração a nova nomenclatura dos cargos e as instruções e criações que foram produzidas. O Ato PGJ 27/2018 – que disciplina as substituições e como devem ser as comunicações e todo o trâmite delas – também traz em anexo as novas tabelas com as substituições”, disse Hortêncio.
Inovações
O secretário-geral também destacou as inovações que passam a vigorar a partir do primeiro dia útil de janeiro. “Antes, a portaria trazia dois substitutos para cada cargo, estamos colocando três por cargo. Inclusive, na tabela anterior, por exemplo, o promotor criminal substitua outro criminal, promotor de família substitua outro de família. As substituições era entre eles, o que gera hoje uma dificuldade de substituição, em razão de as audiências serem concomitantes e os promotores não possam estar em dois locais, ao mesmo tempo. Então, isso foi reclamado e a tabela atual procurou solucionar esse tipo de problema. Também, em cumprimento à exigência do CNMP, os promotores cíveis e da Fazenda passam a ser promotores com atribuição criminal. Então, o ato traz essa nova roupagem das substituições em todo o Estado”, disse.
Como sugestão dos membros e para melhor adaptação, o ato traz o comparativo do quadro anterior com o atual, principalmente, em João Pessoa e Campina. Na Capital, são 61 promotores e, antes, cada um tinha seu nome no cargo. Hoje, a nomenclatura é por número, do 1º ao 61º promotor de Justiça. Em Campina do 1º ao 31º. Não tem mais o nome específico do cargo, como por exemplo: promotor do Tribunal do Júri. É tudo com o número. Para facilitar a compreensão, as tabelas contam com a nomenclatura do cargo anterior, o cargo atual e a atribuições que ficaram para o cargo com a nova nomenclatura.