Membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) devem estar atentos ao ato 39/2019 da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que entrou em vigor nesta quinta-feira (25), determinando a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos 1° e 2° graus de jurisdição, a partir deste sábado (27) e até o próximo dia 12 de maio. Esses dias não serão considerados úteis para fins do artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei 11.419/2016.
De acordo com o presidente do TJPB, o desembargador Márcio Murilo, a decisão se dá em razão da implantação da nova versão do sistema (2.0); da complexidade e da grande quantidade de procedimentos que devem ser realizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação do tribunal, para que possa disponibilizar a aplicação aos públicos interno e externo de forma segura e confiável; bem como à eventual necessidade de ajustes finos, só detectáveis nos primeiros dias pós-implantação, o que pode gerar indisponibilidades no sistema e inconsistências nas operações.
A medida também visa tranquilizar a comunidade jurídica, disponibilizando maior tempo para adaptação às mudanças trazidas com a nova versão do PJe.
A Procuradoria-Geral de Justiça avaliou positivamente a cautela adotada pelo Judiciário paraibano, por considerá-la indispensável no processo de implantação de um novo sistema, passível de ajustes.
Exceções
O artigo 3° do Ato da Presidência do TJPB diz que a suspensão não será aplicada a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição ou a feitos que não tramitam na plataforma PJe. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do tribunal.
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