Covid-19: órgãos publicam ato conjunto e MPPB disponibiliza canal para membros e servidores esclarecerem dúvidas
Ampliação do teletrabalho para grupo de risco de adoecimento e restrição do atendimento ao público estão entre as medidas tomadas
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, desta segunda-feira (16/03), o ato normativo conjunto que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O documento é assinado pelos representantes do MPPB, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil. Além de normatizar as condições de funcionamento do órgão ministerial durante a pandemia, a Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizou um canal (via WhatsApp: 99331-7063) para que membros e servidores possam esclarecer dúvidas em relação à doença.
Por causa da infecção pelo coronavírus (Covid-19), os setores Médico e Odontológico do MPPB só estão atendendo casos de urgência, não relacionados à infecção. As consultas serão reagendadas e comunicadas assim que os riscos de contaminação forem reduzidos. Desde a semana passada (11/03), quando foi decretada a pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a Procuradoria-Geral de Justiça tem tomado uma série de medidas para amenizar os danos e orientado a membros e servidores reforço nas medidas de higiene, observância da etiqueta respiratória (usar lenço descartável ou o braço ao tossir ou espirrar, por exemplo) e o isolamento social, na medida do possível.
Assinam o ato conjunto o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferras da Nóbrega Filho; o presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos; o corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o defensor público do Estado, Ricardo José Costa Souza Barros, e o presidente da OAB, Paulo Antonio Maia e Silva. Foi considerado, dentre outros argumentos, que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde (CF, art. 196). Também foi considerada a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Principais medidas:
- Fica criado o comitê interinstitucional de acompanhamento de medidas preventivas de combate ao COVID-19, formado por um representante de cada um dos órgãos.
- Poderão ser inseridos e permanecer em regime de teletrabalho membros e servidores que: tiverem doença crônica devidamente comprovada por atestado médico; gestantes e maiores de 65 anos.
- A autorização do teletrabalho será da chefia imediata responsável pela gestão da unidade, cabendo-lhe comunicar ao setor de Recursos Humanos, através de processo de gestão administrativa (PGA).
- Membros e servidores que regressarem ao Brasil de viagens a localidades em que tenham casos do Covid-19 confirmados, ou que coabitam com pessoas na mesma situação, ou tenham mantido contato com pessoa que apresente diagnóstico confirmado, deverão exercer suas atividades em teletrabalho, por 15 dias, a contar da data do retorno, comunicando o fato ao setor de Recursos Humanos, através de PGA.
- De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daquele que for diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de Covid-19, desde que munido de atestado médico externo.
- É possível a realização de audiências por videoconferência, observadas todas as garantias e requisitos legais, incluindo a presença, no mesmo local, do réu ou custodiado, do advogado ou defensor público, representando-os.
- Caberá a cada órgão adotar medidas de restrição em relação a atendimentos presenciais e circulação de pessoas.
- O acesso aos prédios, em que haja produtos profiláticos, deverá ser precedido de higienização.
- Fica suspensa a realização de eventos, palestras e seminários nas dependências de cada um dos órgãos, bem como a designação ou autorização de membros ou servidores para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas.
- À exceção dos atos que possam ser realizados por meios tecnológicos, ficam canceladas as audiências, sessões do Tribunal do Júri com réus soltos e demais atos presenciais, excetuados os casos urgentes.
- Nos dias de sessão de julgamento dos órgãos colegiados somente terão acesso ao plenário as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do respectivo órgão.
- Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, ressalvados os casos de urgência.
- Recomendam-se às partes, advogados, peritos e demais usuários externos dos órgãos respectivos que façam consultas aos procedimentos administrativos e judicias por meio dos serviços eletrônicos (aplicativos de consulta do TJPB, MPPB, DPE e OAB-PB), evitando-se o comparecimento pessoal.
Veja o ato na íntegra no DOE de 16/03/2020. Acesse AQUI.