Covid-19: órgãos publicam ato conjunto 002/2020
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba traz, nessa edição de terça-feira (17/03) o segundo ato normativo conjunto que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O documento – assinado pelos representantes do MPPB, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – suspende a realização das audiências, sessões do Tribunal do Júri e de órgãos colegiados, excetuados os atos que possam ser realizados por meios tecnológicos. O ato também prevê rodízio nos setores e a autodeclaração de membros e servidores que se enquadram como casos suspeito ou confirmado da doença, como alternativa ao atestado.
As alterações previstas no Ato 002/2020 consideraram as medidas tomadas por outros órgãos e também a disponibilidade de recursos de tecnologia da informação nas instituições, que possibilitam a prestação de serviços mediante o teletrabalho. ssinam o novo ato conjunto o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferras da Nóbrega Filho; o presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos; o corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o defensor público do Estado, Manfredo Estevam Rosenstock, e o presidente da OAB, Paulo Antonio Maia e Silva.
Além da publicação dessas regras, a Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizou um canal (via WhatsApp: 99331-7063) para que membros e servidores possam esclarecer dúvidas em relação à doença.
Principais medidas:
- Criação do comitê interinstitucional de acompanhamento de medidas preventivas de combate da Covid-19;
- Inserção e permanência em regime de trabalho remoto de membros e servidores que têm doença crônica que compõe o grupo de risco, devidamente comprovada por atestado médico; gestantes; maiores de 60 anos e que coabitam com pessoas nessas condições. A autorização do trabalho remoto será da chefia imediata responsável pela gestão da unidade;
- A chefia imediata responsável pela gestão da unidade de trabalho pode determinar a realização de trabalho remoto, em rodízio, garantida a presença mínima necessária de pessoal para o funcionamento do setor;
- Magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos que se enquadrarem nas hipóteses elencadas no ato também ficam autorizados a dar expediente domiciliar, em regime de trabalho remoto, condicionado à garantia da continuidade dos serviços da unidade a qual é vinculado, dando ciência imediata ao órgão superior;
- Membros e servidores que regressarem ao Brasil de viagens a localidades em que tenham casos do Covid-19 confirmados, ou que coabitem com pessoas na mesma situação, ou tenham mantido contato com pessoa que apresente diagnóstico confirmado, deverão exercer suas atividades de forma remota por 15 dias, a contar da data do retorno, comunicando o fato ao setor de Recursos Humanos do respectivo órgão;
- De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daquele que for diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de Covid-19, desde que apresente atestado médico externo ou autodeclaração de estar com os sintomas de contaminação. O contato deve ser direto com a chefia imediata para homologação administrativa;
- Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, ressalvada a situação de risco ou de urgência que não possa ser atendida pelos referidos meios;
- Caberá a cada órgão adotar outras medidas de restrição em relação a atendimentos presenciais e circulação de pessoas;
- Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas para a adoção dos meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19, advertindo-os de possível responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública;
- Fica suspensa a realização de eventos, palestras e seminários nas dependências de cada um dos órgãos, bem como a designação ou autorização de membros ou servidores para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo por expressa autorização da chefia de cada órgão;
- Fica suspensa a realização das audiências, sessões do Tribunal do Júri e de órgãos colegiados, excetuados os atos que possam ser realizados por meios tecnológicos. Fica ressalvada a possibilidade de realização presencial de atos considerados urgentes;
- Ficam suspensos os prazos dos processos e procedimentos físicos, ressalvados, habeas corpus e expedição de alvarás, não podendo os autos serem retirados de cartório, salvo casos urgentes;
- Sem prejuízo das atribuições fiscalizatórias, fica dispensada a visita mensal de inspeção dos juízes, promotores e defensores públicos às unidades prisionais e aos estabelecimentos de medidas socioeducativas em meio fechado;
- Recomendam-se às partes, advogados, peritos e demais usuários externos dos órgãos respectivos que façam consultas aos procedimentos administrativos e judicias por meio dos serviços eletrônicos (aplicativos de consulta do TJPB, MPPB, DPE e OAB-PB), evitando-se o comparecimento pessoal.
Confira no DOE dessa terça-feira, o ATO NA INTEGRA.