Suspenso expediente presencial no MPPB, TJ e Defensoria
O expediente presencial no Ministério Público da Paraíba (MPPB) está suspenso, a partir desta quinta-feira (19/03). A medida foi tomada em atenção à emergência em saúde imposta pela pandemia do novo coronavírus. O trabalho remoto será adotado também pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), sendo observado ainda pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB). A decisão foi tomada conjuntamente pelos representantes das instituições, em reunião que começou na tarde de ontem e se estendeu até a noite.
“Vamos ficar em trabalho remoto e também de sobreaviso para a necessidade de atendimento. Também fica garantida a distribuição dos feitos criminais físicos, pelo Tribunal”, explicou o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, acrescentando que, neste momento, é preciso pensar em conter o avanço da Covid-19 e contar com a tecnologia para manter o funcionamento dos órgãos.
Os setores administrativos onde há necessidade de expediente presencial funcionarão em regime de rodízio e em horário reduzido (das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, nas sextas-feiras). Caberá aos chefes imediatos desses setores elaborar escalas de rodízio com a presença mínima necessária de servidores que possibilite o funcionamento dos órgãos.
A decisão consta no Ato Conjunto 003/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB, desta quarta-feira. Para as alterações previstas nesse novo ato, os chefes das instituições consideraram as medidas tomadas por outros órgãos e também a disponibilidade de recursos de tecnologia da informação, que possibilitam a prestação de serviços mediante o teletrabalho.
Assinam o novo ato o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; o presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos; o corregedor-geral de Justiça, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o defensor público do Estado, Coriolando Dias de Sá Filho, e o presidente da OAB, Paulo Antonio Maia e Silva.
Anteontem, foi publicado no DOE o segundo ato normativo conjunto que dispunha sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Esse ato anterior já previa rodízio nos setores e a autodeclaração de membros e servidores que se enquadram como casos suspeito ou confirmado da doença, como alternativa ao atestado médico. Mas, em reunião ontem, os representantes das instituições avaliaram que a suspensão do expediente até 31 de março é a medida mais adequada para conter a infecção nos ambientes dos órgãos.
Principais medidas:
- Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, até 31 de março de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto
- Caberá ao gestor de cada unidade elaborar escala de sobreaviso dos servidores para necessidade de atendimento presencial em caso de urgência, que será realizado no período compreendido no horário de expediente normal de cada órgão.
- Os setores administrativos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça, da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral do Ministério Público e da Defensoria Pública terão expediente de 13h às 17h de segunda a quinta-feira e de 8h às 12h nas sextas-feiras, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
- Os diretores de fóruns e coordenadores de promotorias disciplinarão o funcionamento dos setores administrativos de suas unidades.
- Fica garantida a efetiva distribuição dos feitos criminais físicos no horário normal de expediente da unidade jurisdicional, mediante rodízio obrigatório de servidores, mesmo que não lotados originariamente no setor.
- O trabalho remoto dos servidores será acompanhado pela respectiva chefia imediata.
- O TJPB e o MPPB divulgaram a relação dos órgãos ministeriais e dos telefones funcionais de servidores, que devem mantê-los em operação durante o horário de expediente. Veja AQUI os contatos dos órgãos do Ministério Público da Paraíba.
O ato pode consta no DOE de 19/03/2020. Acesse AQUI