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Suspensão de prazos e trabalho remoto são prorrogados até 30 de abril

Foi publicado nessa segunda-feira (30/03) o Ato Conjunto 004/2020 que prorroga as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, constantes nos atos normativos conjuntos 002 e 003/2020, assinados pelos chefes do Ministério Público da Paraíba (MPPB), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB). Sendo assim, as decisões - que incluem a suspensão de prazos judiciais e administrativos e a permanência do trabalho remoto nos órgãos - anteriormente com validade até 31 de março, ficarão válidas até 30 de abril.

O novo ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (acesse AQUI) e dá cumprimento à determinação do artigo 5º da Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspende os prazos até 30 de abril. De acordo com o documento, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, intimações, distribuição, instauração e tramitação de processos e procedimentos.

O documento é assinado pelo pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; pelo defensor público-geral, Ricardo Barros, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia. 

Além das determinações do CNJ, o documento considerou a evolução da pandemia de covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março, e a necessária continuidade de manter as decisões pensadas para contenção do mal. 

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