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CNPG divulga nota sobre a garantia da segurança alimentar de alunos durante pandemia

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) manifestou-se, por meio da Nota Pública nº 01/2020, sobre a suspensão das aulas em todos os sistemas de ensino do País e a conduta que deve ser adotada pelos gestores para garantir a segurança alimentar dos educados. A nota foi expedida tendo em vista a caracterização do surto do novo coronavírus como situação de pandemia mundial, declarada no dia 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde, e a decisão pelo isolamento social como medida de contenção.

“A unidade escolar se torna, pelo menos durante os 200 dias letivos do calendário escolar, um espaço estratégico para a oferta de refeições e o acesso à alimentação adequada e saudável, principalmente para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social e consequente insegurança alimentar e nutricional”, ressalta trecho do documento, assinado no último dia 2, por Paulo Cezar dos Passos, presidente do CNPG; Carmelita Maria Mendes de Moura, presidente do  Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e Sandra Soares de Pontes, coordenadora da Comissão Permanente de Educação (Copeduc).

O posicionamento do colegiado é que os  alimentos já adquiridos, especialmente os perecíveis, sejam consumidos no período de isolamento social pelos alunos da rede de ensino ou da escola, priorizando aqueles em comprovada vulnerabilidade. O CNPG sugere, ainda, que os novos alimentos a serem adquiridos durante o período de suspensão das aulas, assim como os recursos (estaduais ou municipais) a serem disponibilizados à alimentação escolar durante esse período, sejam distribuídos para garantir segurança alimentar aos alunos. 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais também orienta a fiscalização e a exigência da implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome, uma vez que a distribuição de alimentação escolar não exime os municípios, estados e a União do dever de asseguramento do direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis, inclusive alunos de outras redes de ensino.     

Confira a nota, na íntegra.

 

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