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Ato regulamenta prazos e fiscalização do trabalho remoto no MPPB 

O Ministério Público da Paraíba retomou e regulamentou os prazos administrativos e procedimentais e a fiscalização do trabalho remoto na instituição. O Ato 32/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, foi publicado, nessa segunda-feira (04/05), no Diário Oficial Eletrônico do MPPB.

A nova norma complementa o Ato Normativo Conjunto 005/2020, assinado pelos chefes do MPPB, do Tribunal de Justiça (TJPB), da  Defensoria Pública do Estado (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e publicado no DOE do MPPB, na edição do último dia 29 de abril. 

Na edição do ato, o procurador-geral de Justiça considerou a evolução da pandemia e a necessidade da continuidade da prestação do serviço público a cargo da instituição, de forma remota e efetiva, aprimorando o monitoramento das atividades prestadas à sociedade, por membros e servidores. 

Conforme o ato, ficaram retomados os prazos administrativos e procedimentais de autos que tramitam em meio eletrônico, a partir desta semana (4 de maio). Continuam suspensos, até o próximo dia 15 de maio, os prazos dos procedimentos físicos e a realização de notificações e diligências, com exceção das urgentes e das que puderem ser realizadas por meio eletrônico. 

A norma também endossa a continuidade do trabalho remoto para os membros e servidores até o dia 15 de maio, com o aprimoramento e a fiscalização da produtividade, sob o gerenciamento da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag/MPPB), com apoio, caso necessário, das chefias imediatas dos órgãos e setores da Instituição. 

O ato ainda estabelece que “o servidor que não puder exercer suas atividades em trabalho remoto em sua lotação ou em algum outro setor da instituição, ou ainda que não puder, por limitações técnicas, pessoais ou em razão da incompatibilidade das suas atividades, trabalhar à distância, poderá ter folgas eleitorais, demais folgas compensatórias e férias individuais antecipadas para gozo”. Caso não haja períodos de férias suficientes a serem marcados, poderá haver antecipação de período futuro de férias.

Confira o ato, na íntegra, AQUI.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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