Pleno do TJPB julga procedente ADI do MPPB e recebe denúncia com afastamento de prefeita
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba e recebeu uma denúncia com afastamento da prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho de Araújo, na primeira sessão judicial por videoconferência, realizada nessa quarta-feira (06/05). Foram realizadas sustentações orais do procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, na primeira parte da sessão, realizada pela manhã; e pelo 1º subprocurador-geral, Alcides Jansen, na segunda parte, à tarde.
O procurador-geral falou durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto estadual 32.069/2011, que transformou cargos comissionados criados por lei, vinculando-os à Subsecretaria do Projeto Empreender. O PGJ destacou que a criação e transformação de cargos só podem ocorrer por meio de lei. Neste caso, a transformação foi feita através de um decreto do governo do Estado.
O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, votou pela procedência do pedido do MP declarando a inconstitucionalidade do decreto. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Afastamento
O Pleno do TJPB também recebeu uma denúncia contra a prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho de Araújo, por peculato, em razão do desvio de valores que foram descontados em contracheques de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados, sem que tais valores fossem repassados ao banco.
O relator do processo, desembargador João Benedito, votou inicialmente pelo recebimento da denúncia sem o afastamento. Entretanto, após divergência apresentada pelo desembargador Leandro dos Santos pelo afastamento da prefeita, o relator absorveu o entendimento. A denúncia com o afastamento da gestora foi recebida por unanimidade.
Ainda foi recebida, parcialmente, pelo Pleno outra denúncia contra a mesma gestora por irregularidades em restos a pagar de anto anterior.
Recebimento
O 1º subprocurador Alcides Jansen fez sustentação oral no processo referente à ação penal ajuizada pelo MPPB contra o prefeito de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho, e mais três pessoas, por desvio de recursos públicos feito através da nomeação fraudulenta de servidores municipais. O procurador destacou que a prova que embasa a denúncia foi coletada de forma ampla durante inquérito civil público, tendo-se apurado que o prefeito praticou toda sorte de desacertos, como nomeação fraudulenta, comissionados que recebiam menos do que continha no contracheque e servidores que sequer tinham conhecimento de seus vínculos com a prefeitura.
O procurador Alcides Jansen, ao pedir o afastamento do prefeito, manifestou ainda sua preocupação com o fato de ele continuar gerindo as finanças do município neste momento de pandemia. “Essa é uma questão que nos inquieta. Neste contexto que a humanidade atravessa, esse cidadão vai continuar gerindo as finanças municipais, com uma carta branca de poder, à guisa de calamidade pública, fazer compras sem licitação e promover toda sorte de situações que não condizem com os princípios constitucionais”, disse.
O relator do processo é o desembargador Joás de Brito, que votou pelo recebimento da denúncia sem afastamento do prefeito. Porém, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador Leandro dos Santos.