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Pleno acolhe pedido do MP e declara inconstitucionais dispositivos de lei municipal de Emas

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, nesta quarta-feira (1º/07), pedido do Ministério Público da Paraíba e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei 4.007/2013 do Município de Emas, que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público. A sessão teve a participação do 1º subprocurador-geral, Alcides Jansen. A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Bezerra.

O MPPB já havia obtido medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade suspendendo os efeitos da lei. A ADI foi manejada pelo MPPB em razão de a lei do município de Emas possuir dispositivos inconstitucionais e ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

No seu voto, a desembargadora destacou que os dispositivos da lei são genéricos, não especificando as regras de contratação temporária por excepcional interesse público. Ela ressaltou que leis municipais sobre contratação temporária devem detalhar as características e os prazos de cada cargo, emprego ou função. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

 

 

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