CNMP seleciona membro para intercâmbio na OEA, inscrições terminam dia 6
Membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) interessados em participar do programa de intercâmbio profissional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) têm até o próximo dia 6 de julho para efetuar sua inscrição no processo seletivo. O prazo foi prorrogado através da publicação da errata e de edital de retificação, no último dia 7 de junho, sobre o programa, que será regido pelas disposições contidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNMP e a Secretaria-Geral da OEA.
Podem participar do processo seletivo membros do MP brasileiro que apresentem, no curso da carreira ministerial, atuação vinculada a um ou mais dos seguintes temas de interesse: segurança pública; controle externo da atividade policial; enfrentamento da crise prisional; aprimoramento dos serviços de assistência à saúde, educação e trabalho no sistema prisional; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da criminalidade violenta; padrões de aprimoramento da atuação do Estado no enfrentamento da letalidade policial.
Os candidatos devem preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos: currículo elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende que sejam consideradas; declaração de inexistência de afastamento na forma dos itens 2.1,d e 2.2 do edital; declaração a ser assinada pelo candidato assegurando possuir domínio (leitura, escrita e fala) das línguas inglesa e espanhola (o que será atestado em entrevista a ser realizada pela OEA); declaração de aquiescência da chefia do MP de origem com os termos do edital e do Acordo de Cooperação Técnica de 5 de novembro de 2018, firmada pelo seu procurador-geral; e declaração de concordância do candidato com os termos desse acordo, dentre outras.
As inscrições devem ser feitas através do endereço eletrônico
O programa
O programa de intercâmbio profissional tem como objetivos o fortalecimento da atuação internacional do Ministério Público brasileiro perante o sistema interamericano de direitos humanos, o fortalecimento da proteção dos direitos humanos no plano transnacional e a formação profissional específica acerca das possibilidades de utilização do sistema interamericano de direitos humanos na atuação ministerial com vistas à ampliação da garantia dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
O programa será regido pelas disposições contidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNMP e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (SG/OEA) e suas atividades ministradas nas línguas inglesa e espanhola.
O membro selecionado prestará serviços de apoio à SE/CIDH, sob a modalidade de pessoal associado da SG/OEA e assinará contrato de 12 meses de duração, que poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período. Esse contrato vai detalhar, entre outros aspectos, suas funções, obrigações e compromissos de discrição e confidencialidade, bem como o regime de propriedade intelectual aplicável.
A SG/OEA e o CNMP não farão nenhum pagamento nem oferecerão nenhum benefício pecuniário ao membro do Ministério Público selecionado em razão das funções desempenhadas para a SE/CIDH.
O membro selecionado será afastado de suas atividades pelo período de 12 meses com ônus para o Ministério Público de origem que, além do subsídio, poderá arcar com as passagens de ida e volta para Washington, bem como ajuda de custo, nos termos das respectivas leis orgânicas.
Despesas de hospedagem, alimentação, saúde, além de outros gastos decorrentes do exercício das atribuições derivadas do programa de intercâmbio profissional, serão de responsabilidade exclusiva do membro do Ministério Público selecionado.
O Ministério Público de origem do referido membro selecionado e SG/OEA assinarão instrumento de governança acerca do programa de intercâmbio profissional.
Processo de seleção
Os pedidos de inscrição serão homologados pela CSP/CNMP, após parecer da assessoria técnica sobre o cumprimento dos requisitos previstos no edital. A comissão apresentará a relação de inscrições homologadas à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), que elaborará lista tríplice de candidatos com fundamento nos seguintes critérios: correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas no Ministério Público pelo candidato em relação aos temas em apreciação na CIDH e correlação das atribuições exercidas ou já exercitadas pelo candidato referentes aos temas da CSP.
Os três candidatos com maior pontuação comporão lista a ser encaminhada à SE/CIDH, que, nos termos do acordo de cooperação técnica, efetuará a seleção do membro do Ministério Público brasileiro que participará do programa de intercâmbio.
A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação dos nomes à CIDH. Em caso de empate, será empregado o critério de antiguidade na carreira do Ministério Público para o desempate.
Recebida a resposta da CIDH, o Ministério Público de origem, nos termos de sua lei orgânica, fará tramitar o procedimento de afastamento e publicará a respectiva portaria, ficando assegurado período de trânsito de 15 dias para apresentação e início das atividades na CIDH, contados da publicação do ato de afastamento.
Com Ascom do CNMP