Ato disciplina horário de funcionamento no MPPB após retorno integral das atividades presenciais
O horário de funcionamento nos órgãos do Ministério Público da Paraíba, após o retorno integral das atividades presenciais, foi disciplinado no primeiro ato do ano (Ato PGJ 01/2022) assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. De acordo com a publicação feita no Diário Oficial Eletrônico do MPPB desta sexta-feira (7/12), a partir do dia 31 deste mês, o expediente nos órgãos e setores que funcionam na sede e nos anexos da Procuradoria-Geral de Justiça será, de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, na sexta-feira, das 7h às 13h. As promotorias de Justiça em todo o Estado continuarão funcionando de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O ato foi editado considerando a necessidade de adequação do funcionamento dos órgãos do Ministério Público da Paraíba à realidade do sistema de Justiça no Estado. Também foi levado em conta o teor do Ato Conjunto PGJ-CGMP 01/2021, que trata do retorno integral das atividades presenciais do Ministério Público da Paraíba, a partir desta sexta-feira, primeiro dia de atividades de membros e servidores neste ano de 2022, após o recesso forense. Até o dia 28 de janeiro, o expediente em todos os órgãos ministeriais continua sendo das 7h às 13h. De acordo com Antônio Hortêncio, foi dado um intervalo entre o anúncio do novo horário e sua vigência para que todos os grupos podem organizar suas equipes.
Além dos órgãos e setores administrativos, também funcionarão de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, na sexta-feira, das 7h às 13h os órgãos nos incisos III, alíneas "f", "g" e "i" , e IV, alíneas "a", "b", "c" e "l", do artigo 5º da Lei Complementar Estadual 97/2020 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba), que são: o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial -Ncap, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - MP-Procon, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - Gaeco, os centros de Apoio Operacional - CAOs, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa - Ccrimp e o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários.Incluem-se nesse horário também os órgãos que funcionam na sede do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - Cira, em João Pessoa.
Jornada dos servidores
O ato também dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da instituição. Os ocupantes dos cargos de diretor, os chefes de departamentos e de assessor I do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça requer expediente de oito horas, com dois turnos de quatro horas e intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora. Já os ocupantes dos demais cargas comissionados e de função gratificada e os que percebem gratificação de inteligência quando dão oito horas, com dois turnos de quatro horas e intervalo intrajornada de uma hora, ou sete horas corridas, um critério da chefia imediata. Os demais servidores desejados de seis horas corridas.
Ainda segundo o ato que disciplina o funcionamento e a jornada de trabalho no MPPB, os servidores ocupantes de cargas em comissão e função gratificada e os que percebem gratificação de inteligência podem ser convocados a qualquer tempo, considerando o regime de dedicação exclusiva, nos termos da Lei Estadual 10.432 / 2015. Nos dias e locais em que o expediente para seis horas, como horas excedentes da jornada de trabalho dos servidores, nos casos específicos, deve ser cumpridas de forma remota.
As diretorias de Tecnologia da Informação (Ditec) e Administrativa (DIADM) e o Departamento de Recursos Humanos devem adotar todas as medidas cabíveis para atualização e adequação das funcionalidades de registro da frequência dos servidores, sem prazo de 150 dias, contados da vigência do ato. Até 31 de janeiro, uma frequência dos servidores será monitorada pelas chefias imediatas.