Acessibilidade  |      

PGJ publica novo ato para regulamentar o teletrabalho no MPPB

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (15/02), o Ato do Procurador-Geral de Justiça 4/2022, que regulamenta o programa de teletrabalho no Ministério Público da Paraíba (MPPB), atendendo à necessidade de melhor adequação de suas regras.

O novo ato foi elaborado com base na experiência obtida nos últimos anos em que foi implementado o teletrabalho no MPPB e está amparado também na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 157/2017, que versa sobre o assunto. Ele entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Ato PGJ 9/2018.

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, o teletrabalho se caracteriza pelo exercício da atividade laboral de forma remota, por períodos de até 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, com a utilização de recursos físicos e tecnológicos, providos e mantidos às expensas do servidor incluído no programa, com possibilidade de cessão de equipamentos para o exercício exclusivo das atribuições em teletrabalho, com ciência, em todos os casos, do Departamento de Material e Patrimônio.

Otimização de recursos e qualidade de vida

Além de atender à necessidade de adequação das regras do teletrabalho, o novo ato visa assegurar e otimizar a aplicação dos recursos orçamentários, renovar políticas institucionais de gestão de pessoas (objetivos elencados no Planejamento Estratégico do MPPB para o período 2022-2029), elevar metas de eficiência no serviço público (exigindo-se índices de produtividade diferenciados dos participantes, estimulando a cultura orientada a resultados), contribuir para os indicadores socioambientais (por meio da diminuição na emissão de poluentes e da redução do consumo de bens e serviços) e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

O ato versa sobre as modalidades do teletrabalho disponibilizadas na instituição (integral, misto e parcial), sobre os requisitos para o ingresso no programa, que poderá se dar mediante processo seletivo publicizado por meio de edital, com a indicação das unidades e do respectivo número de vagas ou por requerimento do servidor à chefia imediata, indicando a modalidade do teletrabalho formalizado em procedimento de gestão administrativa próprio.

Versa ainda sobre o estabelecimento de metas de produtividade, plano de trabalho, deveres do servidor participante do teletrabalho, sobre as competências da chefia imediata e o desligamento do programa.

Novidades

Uma das novidades do ato é a inclusão da Diretoria Administrativa no fluxo de atividades do programa, ficando o setor encarregado em disponibilizar no Portal da Transparência o servidores que atuam no teletrabalho, em recepcionar as solicitações para ingresso e publicar portaria de designação de servidores, subscrita pelo procurador-geral de Justiça, para o exercício de atribuições nessa modalidade de trabalho, por exemplo.

Outra mudança importante diz respeito à composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, que passa a ser integrada por um servidor da área da saúde, um representante do Sindicato ou da Associação dos Servidores do MPPB e um representante dos servidores que estão no programa de teletrabalho.

Confira a íntegra do Ato 4/2022, clicando AQUI.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */