PGJ institui Núcleo de Suporte aos Promotores do Tribunal do Júri
Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (02/08), o Ato do Procurador-Geral de Justiça 090/2022, que institui e disciplina o Núcleo de Suporte aos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri, no Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão tem como objetivo dar apoio a membros da instituição com atribuição na persecução penal de crimes dolosos contra a vida e delitos conexos. O ato é uma construção a partir de discussões com órgãos ligados à instituição (foto de um dos debates).
Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a criação do núcleo configura uma resposta ao atual contexto político-criminal e às altas taxas de homicídios registradas no País e no Estado da Paraíba. “O ato foi criado em razão da gravidade dos crimes dolosos contra vida e da sua repercussão social, bem como em virtude da necessidade de a instituição conferir adequada repressão à criminalidade, o que demanda, em determinados casos, uma atuação conjunta que proporcione maior suporte e força ao trabalho persecutório”, disse.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça criminais (CAOCrim), Ricardo Alex Almeida Lins, “o ato decorre de ação elencada como prioritária no planejamento estratégico, ao passo que sua elaboração foi precedida de análise pela Corregedoria-Geral do MPPB e abarca proposições da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), buscando conferir apoio institucional ao trabalho dos membros do MPPB que atuam no enfrentamento de crimes dolosos contra a vida, velando por sua segurança e pela eficiência da persecução penal”.
O ato também busca garantir maior suporte aos júris que abordam casos de feminicídio, em razão da especificidade do tema, que reclama um enfrentamento redobrado e dedicação extra em seu processamento. “Agradecemos a resposta a este pleito, entendendo-o como um grande passo na luta pela equidade de gênero”, disse a promotora de Justiça aposentada, Rosa Cristina de Carvalho, presidente do Movimento de Mulheres do MPPB, autora de um dos requerimentos pela criação do órgão.
Funcionamento
O ato estabelece que o Núcleo de Suporte poderá ser acionado nas seguintes situações: em casos de feminicídio; em delitos de maior complexidade (em que estejam evidenciadas as hipóteses de significativo número de investigados/réus ou número de crimes e grande repercussão local ou estadual do fato objeto de persecução) e em casos que ofereçam risco ao promotor de Justiça natural e a seus familiares.
O requerimento de atuação do núcleo deverá ser formulado via procedimento de gestão administrativa (PGA), no sistema MPVirtual, e encaminhado eletronicamente ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que deliberará, após avaliação prévia da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
A designação de membros para integrar o núcleo, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, terá duração de um ano e advirá de abertura de edital pela Procuradoria-Geral de Justiça, devendo os interessados proceder à sua inscrição no prazo que será estipulado. Os requisitos para participação no núcleo também deverão ser elencados no edital em questão, cuja publicação já ocorrerá na próxima semana.
O ato estabelece ainda que a atuação dos membros do núcleo será auxiliar, nos termos da fundamentação e do requerimento do promotor de Justiça natural, e que caberá à PGJ, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promover periodicamente cursos de capacitação na temática do júri e nas especificidades do feminicídio, para o constante aprimoramento dos integrantes do núcleo e dos demais membros com atribuição na matéria.
Para ler o Ato PGJ 090/2022 na íntegra, clique AQUI.