Pessoas com deficiência: PGJ regulamenta condições especiais de trabalho no MPPB
Jornada diferenciada, alteração de lotação e teletrabalho sem acréscimo de produtividade são alguns benefícios que podem ser concedidos a membros, servidores e estagiários
O Ato 114/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), publicado esta semana (veja AQUI), regulamenta as condições especiais de trabalho para integrantes do Ministério Público da Paraíba que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência, que tenham doença grave ou filho, cônjuge, companheiro ou dependente legal nessas condições. Jornada diferenciada, alteração de lotação, regime de teletrabalho sem acréscimo de produtividade e redução da carga de trabalho são alguns benefícios garantidos no ato que podem ser pleiteados por membros, servidores e estagiários do MPPB. A regulamentação contou com a revisão do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, órgão auxiliar da PGJ, e ocorre na semana na qual se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro).
Ao publicar o ato, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, considerou o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e nas leis 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e 10.216/2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental). O chefe do MPPB também atendeu à Resolução 237/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Como solicitar
Para a concessão de quaisquer condições especiais de trabalho previstas no ato, é necessário que o integrante do MPPB apresente requerimento por meio de procedimento de gestão administrativa (PGA), no sistema MPVirtual, no qual deve enumerar os benefícios pleiteados para si, por condição própria ou de um familiar, devendo ser acompanhado por justificação fundamentada, de laudo biopsicossocial. Para o deferimento da solicitação, a administração poderá designar avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada para tal finalidade, avaliando-se o contexto e a forma de organização da família do solicitante.
Sem discriminação
O ato detalha uma série de critérios para a concessão do benefício, por exemplo: para estar em teletrabalho, o integrante deve possibilitar o contato remoto do público interno e externo, disponibilizando o número de telefone e e-mail institucionais no sítio eletrônico do Ministério Público. “A concessão das condições especiais previstas neste ato não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese”, diz trecho do ato.
Sensibilização e inclusão
O ato também prevê que a administração realizará ações de fomento, de sensibilização e de inclusão voltadas aos membros e servidores do Ministério Público com deficiência ou doença grave, ou que tenham filhos, cônjuges, companheiros ou dependentes legais na mesma condição. Também prevê que o Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) providenciará, periodicamente, cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e os seus direitos no ambiente de trabalho.
Condições especiais de trabalho:
1 – Designação provisória para atividade fora da comarca ou local de lotação do interessado, a fim de aproximá-lo do local de residência do filho ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços de habilitação e reabilitação, médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas, ou que ofereça adequadas condições de acessibilidade.
2 – Apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro ou de servidor, que poderá ocorrer por meio de designação de membro auxiliar com atribuição plena ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação ministerial e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.
3 – Concessão de jornada especial, sem prejuízo da remuneração.
4 – Exercício da atividade em regime de teletrabalho, observados os horários de intervalo e descanso, sem acréscimo de produtividade.
5 – Redução dos feitos distribuídos ou encaminhados aos membros ou servidores do Ministério Público beneficiários da condição especial de trabalho, conforme indicado em cada caso, quando possível a implementação pelo chefe imediato ou pelo Procurador-Geral de Justiça.