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PGJ cria Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do MPPB

Por meio do Ato 103/2022, que entrou em vigor na última quinta-feira (20/10), a Procuradoria-Geral de Justiça criou o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap), no âmbito do Ministério Público da Paraíba. O documento também definiu a estrutura do novo órgão e suas incumbências, regulamentou as atribuições do encarregado pelo tratamento de dados, dentre outras providências. A medida considera a relevância dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, previstos no artigo 5º da Constituição da República, bem como a importância da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A criação do comitê – que está vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto – visa à aplicabilidade da legislação de proteção de dados pessoais ao poder público e atende à necessidade de racionalizar e aprimorar os processos de tratamento de dados no âmbito do MPPB. O próximo passo é a publicação da portaria de designação dos integrantes. Em seguida, no prazo de 60 dias, o comitê aprovará o seu regimento interno, com o propósito de definir suas atribuições, organização e funcionamento.

Composição
O comitê será composto por membros e servidores designados pelo procurador-geral, sendo a função de encarregado pelo tratamento de dados de um promotor(a) de Justiça, o qual presidirá o órgão. Também integram o Cepdap, os ocupantes dos cargos de ouvidor/a, secretário/a de Planejamento e Gestão, promotor corregedor indicado pelo corregedor-geral; de coordenador/a do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC), e de diretores de Tecnologia da Informação e de Planejamento e Gestão. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, membros, servidores ou interessados externos que possam contribuir para a execução dos trabalhos.

O ato prevê a instituição do Programa de Governança em Privacidade do MPPB que estabelecerá a organização, regime de funcionamento, procedimentos (incluindo reclamações e petições de titulares de dados pessoais), normas de segurança, padrões técnicos, obrigações dos envolvidos no tratamento de dados pessoais, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos. Também prevê a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do MPPB, que fixará os parâmetros para esse tratamento, bem como as atribuições do encarregado.

Incumbências do Cepdap:
1– propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação e modificação do Programa de Governança em Privacidade do MPPB e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, esta última aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos seus portais institucionais, bem como a edição de normas complementares;
2 – monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
3 – elaborar e aprovar um Manual de Processos Organizacionais sobre a execução das medidas relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
4 – medir a efetividade do Programa de Governança em Privacidade do MPPB, com periodicidade mínima quinquenal;
5 – aprovar e publicar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, complementando as ações do encarregado pelo tratamento de dados;
6 – inventariar as bases de dados utilizadas pela Instituição;
7 – propor as prioridades de investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do procurador-geral de Justiça;
8 – opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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