Nota pública do CNPG ratifica a defesa do regime democrático
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu, na última terça-feira (1º/11), uma nota pública em respeito à vontade da maioria da população expressa nos resultados das eleições e contra manifestações ilegais em contrário. Segundo o documento, "os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializados nas restrições do direito de ir e vir impostas por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontram amparo constitucional".
NOTA PÚBLICA
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) ratifica o compromisso do Ministério Público brasileiro na defesa do regime democrático, papel insculpido na nossa Constituição Federal, manifestando respeito à vontade da maioria da população brasileira.
Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializados nas restrições do direito de ir e vir impostas por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontram amparo constitucional.
A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas.
Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pelo respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.
CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG
Veja AQUI o documento.