PGJ e APMP requerem ao TJPB garantia de audiências telepresenciais conforme prevê o CNJ
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) iniciaram entendimentos com o Tribunal de Justiça (TJPB) a fim de garantir a participação dos membros do MPPB em audiências judiciais, por meio de videoconferência, conforme prevê a Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça. Para isso, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e o presidente da APMP, Leonardo Quintans Coutinho, entregaram, na manhã desta segunda-feira (30/01), um ofício conjunto ao desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, requerendo a aplicação da norma no que diz respeito à realização de audiências telepresenciais (mistas).
“Após a Resolução 481 do CNJ, houve a determinação de que, a partir de hoje, as audiências retornassem de forma presencial. Entretanto, a própria resolução possibilita, caso as partes assim o requeiram, a participação por videoconferência. Então, o Ministério Público, como parte do processo, pode, assim o membro entenda, solicitar ao magistrado essa participação por meio virtual. Essa visita ao presidente foi para entregar esse expediente conjunto (PGJ e APMP) no qual consta essa comunicação que é viabilizada pelo CNJ. Dessa forma, solicitamos ao desembargador que os juízes do nosso Estado sejam orientados a garantir essa possibilidade aos membros do Ministério Público”, explicou o chefe do MPPB.
"A Associação Paraibana do Ministério Público pretende viabilizar a participação mais eficiente possível dos membros do MPPB nas audiências judiciais, considerando a plêiade de atribuições que a instituição possui, inclusive no âmbito extrajudicial. Assim, é necessário garantir ao membro que aquilate, no caso concreto, a sua forma de participação, como previsto na norma do Conselho Nacional de Justiça e assegurada pela Lei", destacou o presidente da APMP, o promotor de Justiça, Leonardo Quintans.
Atividades simultâneas
No ofício, Antônio Hortêncio e Leonardo Quintans destacam que os membros do MPPB desempenham, simultaneamente, atividades judiciais e extrajudiciais no mesmo grau de igualdade e relevância, e, em muitas vezes, em mais de um cargo, de forma cumulativa. Tanto a PGJ, quanto a APMP entendem que facultar ao membro do MPPB essa participação de forma remota, facilita a condução dessas atividades e o atendimento à sociedade de forma contínua.
No expediente, os representantes do MPPB ainda consideraram o disposto no CPC (Código de Processo Civil), que admite desde 2016 atos processuais por videoconferência, além das resoluções 465/2022 e 481/2022 do CNJ, destacando que se trata “de prerrogativa da instituição (Ministério Público) garantida pela Lei e pelo CNJ”.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, o presidente do TJPB mostrou-se solícito ao pleito do MPPB, garantindo sua análise junto também à Corregedoria-Geral de Justiça.