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PGJ assegura condições especiais de trabalho a gestantes, lactantes, mães e pais do MPPB

Integrantes do Ministério Público da Paraíba já podem requerer condições especiais de trabalho quando gestantes, lactantes, mães até seis meses após o término da licença-maternidade (por nascimento de filhos ou adoção) e pais por até 30 dias após o término da licença-paternidade (também por nascimento ou adoção de filhos). Essa garantia de mecanismos de proteção ao trabalho de membros, servidores, estagiários e voluntários está prevista no Ato 8/2023, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto e publicado na semana passada (25/01).

Para Antônio Hortêncio, as medidas estão dentro de uma política de humanização necessária aos ambientes de trabalho. “Acreditamos que as pessoas produzem melhor em condições nas quais seus direitos sejam respeitados e quando são enxergadas de uma forma integral, como profissional e seres com especificidades e condições familiares e de vida diferenciadas. É claro que qualquer medida adotada precisa se compatibilizar com o interesse público e os princípios da administração pública. Assim, os requerimentos advindos da previsão desse ato serão analisados, buscando sempre a solução mais adequada a cada situação”, explicou o procurador-geral.

O ato foi editado em cumprimento às recomendações 83/2021, 237/2021 e 250/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público. Sua elaboração contou com a participação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania. A coordenadora do CAO, Liana Espínola Pereira de Carvalho, inclusive destacou que, entre os objetivos do ato, estão “a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher, visto que enquanto gestante e lactante tem sua mobilidade reduzida” e a importância da proteção dos direitos e da dignidade dos integrantes do MPPB.

“É importante ressaltar que nenhuma pessoa que goze dessas condições especiais deverá ser vítima de qualquer ato discriminatório no trabalho. Isso significa que todas devem ter acesso igualmente à concessão de vantagens, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese, como diz o ato”, observou Liana Carvalho.

Requerimento e modalidades
A concessão de condições especiais deverá ser pleiteada por meio de requerimento simples (por meio do sistema de processos do MPPB, o MPVirtual), sem a necessidade de laudo biopsicossocial ou de avaliações que se apliquem especificamente às pessoas com deficiência ou doença grave.

Os interessados poderão requerer essas condições em quatro modalidades: regime de teletrabalho, observados os horários de intervalo e descanso, sem acréscimo de produtividade; jornada especial sem prejuízo à remuneração, à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais; redução dos feitos distribuídos; apoio por meio de designação de membro auxiliar, de inclusão da unidade em mutirão de prestação ministerial e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.

“Para fins de concessão das condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(as) filhos(as) ou dependentes, bem assim de todos os(as) membros(as) da unidade familiar”, diz trecho do Ato PGJ 8/2023, que pode ser acessado AQUI.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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