Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais é instalado no MPPB
Foi instalado nesta quinta-feira (02/02) o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap), no âmbito do Ministério Público da Paraíba. O comitê foi criado por meio do Ato PGJ 103/2022 e é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para assegurar o cumprimento da Lei nº 23.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Participaram da reunião o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, promotor Alberto Cartaxo, que preside o comitê; e os integrantes do Cepdap: a secretária de Planejamento e Gestão, Cristiana Vasconcelos; o coordenador do Núcleo de Gestão do Conhecimento, promotor Octávio Paulo Neto; o promotor corregedor Eny Nóbrega de Moura Filho; a diretora de Tecnologia da Informação, Viviane Leal; e o diretor de Planejamento, e Gestão, Marcos Vinícius Cesário. O comitê é integrado ainda pelo ouvidor do MPPB, procurador Aristóteles Santana.
O procurador-geral destacou a importância da criação do comitê em razão da necessidade de implementação da LGPD na instituição como também da política nacional adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que foi encampada pelo MPPB. "Nesse sentido, traçamos todas as medidas para a criação e implementação desse comitê, que é mais um passo para satisfazer as exigências necessárias para a proteção dos dados no âmbito do Ministério Público”, complementou.
O promotor encarregado, Alberto Cartaxo, falou sobre o trabalho a ser desenvolvido. “A função do comitê é estruturar determinados atos normativos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e fazer o acompanhamento dessas normas. Com essa instalação, tem-se um espaço para a discussão do tema e prevê-se a implementação de determinadas políticas institucionais”.
Atribuições do Cepdap conforme o Ato PGJ 103/2022:
1– propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação e modificação do Programa de Governança em Privacidade do MPPB e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais, esta última aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos seus portais institucionais, bem como a edição de normas complementares;
2 – monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
3 – elaborar e aprovar um Manual de Processos Organizacionais sobre a execução das medidas relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais;
4 – medir a efetividade do Programa de Governança em Privacidade do MPPB, com periodicidade mínima quinquenal;
5 – aprovar e publicar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, complementando as ações do encarregado pelo tratamento de dados;
6 – inventariar as bases de dados utilizadas pela Instituição;
7 – propor as prioridades de investimentos em proteção de dados pessoais, para análise e decisão do procurador-geral de Justiça;
8 – opinar sobre outras questões afetas à proteção de dados pessoais.