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CSMP  autoriza quatro editais de remoção para procurador e promotor de Justiça

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) autorizou a publicação de mais quatro editais de remoção para cargos de procurador e promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba. A apreciação desse e de outros assuntos foi feita durante a 2ª sessão ordinária do colegiado, que aconteceu na manhã desta terça-feira (07/03), por meio de videoconferência, na Sala de Sessões Virtual da Procuradoria-Geral de Justiça.

A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e contou com a participação dos conselheiros Francisco Sagres Macedo Vieira, Aristóteles de Santana Ferreira, João Geraldo Carneiro Barbosa, Francisco Paula Ferreira Lavor, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, José Roseno Neto (corregedor-geral), e do promotor de Justiça, Rodrigo Marques da Nóbrega (secretário-geral).

Os editais
Foram autorizadas as publicações dos editais de remoção para o cargo de 8º Procurador de Justiça (2ª Instância), pelo critério de merecimento (o anterior foi por antiguidade); e de remoção do para o cargo de 13º Procurador de Justiça, por antiguidade. Os conselheiros também autorizam a publicação do edital de remoção para o cargo de 26º Promotor de Justiça de João Pessoa (3ª entrância), pelo critério de merecimento (o último foi por antiguidade).

Os membros do CSMP também apreciaram o procedimento de gestão administrativa (PGA 001.2023.013546) de autoria do promotor de Justiça, Rafael de Carvalho Silva Bandeira, no qual requer remoção da Promotoria de São Bento para a Promotoria de Teixeira. Os conselheiros deliberaram pela republicação de edital de remoção (por antiguidade) para o qual não houve inscritos, dando oportunidade ao promotor solicitante e aos demais interessados de pleitear a vaga. A decisão tem amparo no Regimento Interno do colegiado.

Análise de recurso de promotor
O CSMP também julgou o PGA 001.2023.000980, instaurado pelo promotor de Justiça Samuel Miranda Colares, que questiona avaliação da Corregedoria-Geral na qual obteve um conceito com o qual não concordou. O processo teve como relator o procurador de Justiça, João Geraldo Barbosa, que leu seu voto diante do colegiado, após a manifestação do requerente.

O relator votou pela provisão parcial do recurso administrativo, ou seja, pela admissibilidade do requerimento, embora não havendo previsão nas normativas internas. No entanto, considerou a necessidade de retorno da questão à Corregedoria, para que pudesse avaliar a manutenção ou não do conceito anteriormente fixado, após o que, sendo mantido, retornaria o caso ao Conselho Superior para análise.

Foram aprovados por unanimidade a admissibilidade do recurso e o encaminhamento do caso à Comissão de Elaboração Legislativa (CEL) para que proponha alterações nos regimentos internos do CSMP e da Corregedoria admitindo doravante recursos de membros submetidos à avaliação e normatizando a questão.

Sobre a reanálise da avaliação do promotor pela Corregedoria, a maioria votou favorável, com voto divergente do conselheiro Francisco Sagres, que entendeu que não deveria mais se ouvir a Corregedoria no caso, devendo o colegiado deliberar diretamente.

Tanto o requerimento do promotor Samuel Colares, quanto o voto do relator foram motivos de elogios do presidente do CSMP, Antônio Hortêncio, e de membros do colegiado. A demanda teve repercussão administrativa por permitir à instituição enfrentar novas situações de reconhecimento da atuação dos seus membros.

Votos de aplausos
Dentre outras deliberações, foram aprovados por unanimidade três votos de aplausos. O primeiro foi proposto pelo procurador de Justiça, João Geraldo, ao promotor de Justiça Alexandre César Fernandes, pela sua atuação na instituição. O segundo foi apresentado pelo conselheiro Francisco Sagres propondo reconhecimento do colegiado ao desembargador Sílvio Ramalho Júnior, em razão de sua aposentadoria, pela sua atuação no Tribunal de Justiça.

Por último, o procurador José Roseno propôs voto de elogio ao diretor administrativo do MPPB, Jonatha Vieira, pela sua tese para obtenção de título de doutor, cujo tema está relacionado ao trabalho executado no Ministério Público na área de ciência da informação e ecologia. Ainda foi proposto pelo conselheiro João Geraldo e aprovado pelo colegiado um voto de reconhecimento aos servidores do MPPB que se aposentaram recentemente.

Assista à sessão: 

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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