PGJ, CGMP e CAO Criminal orientam membros sobre envio de investigações criminais ao Judiciário
Orientação conjunta ressalta que prazo para remessa de processos termina no próximo dia 4 de dezembro e detalha providências relacionadas ao arquivamento de PICs e inquéritos policiais
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) e o Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) editaram a Orientação Conjunta 01/2023 em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que todos os atos praticados pelo Ministério Público, como condutor de investigação penal, devem ser submetidos ao controle judicial. Dessa forma, os membros com atribuições criminais têm até o próximo dia 4 de dezembro, para encaminhar, sob pena de nulidade, os procedimentos investigatórios criminais (PICs) e outros processos de investigação criminal ao Poder Judiciário, independentemente de já haver ou não, na jurisdição, a atuação do juiz das garantias.
A orientação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; pelo corregedor-geral do Ministério Público, José Roseno Neto; pela subcorregedora-geral, Marilene de Lima Campos de Carvalho; pelos promotores corregedores, Ana Caroline Almeida Moreira, Carlos Romero Lauria Paulo Neto e Eny Nóbrega de Moura Filho; e pelo coordenador do Caocrim, Ricardo Alex Almeida Lins.
Processos em tramitação e novos
O documento contém 15 páginas, trazendo o cenário em que se estabeleceu a obrigatoriedade da remessa dos procedimentos criminais ao Judiciário e, em seguida, orienta diretamente aos membros como devem proceder tanto em relação aos processos em tramitação (observando o prazo de até 4 de dezembro) e os novos (que devem ser encaminhados assim que instaurados).
A orientação se apoia em dois eixos. No primeiro, os membros da PGJ, da CGMP e do Caocrim detalham como deve ser o cumprimento da determinação do item 4 da decisão do STF, que trata propriamente do encaminhamento das investigações criminais presididas pelo Ministério Público ao juízo natural. Entre os destaques dessa parte, incluem-se a parte operacional e uso de sistemas, a conduta que deve ser adotada para os procedimentos sigilosos e nos casos de prorrogação de prazos, a não obrigatoriedade do envio de notícias de fato, entre outros.
Arquivamentos
Na segunda parte, a orientação foca no cumprimento da determinação contida nos itens 20 e 21 da decisão do STF, que diz respeito às comunicações dos arquivamentos de PICs e de inquéritos policiais. Em caso de arquivamento de PIC, é reforçada a necessidade, por exemplo, de notificação à vítima e ao seu representante legal, bem como ao investigado e, se for o caso, à autoridade policial. Também detalha uma série de providências relacionadas ao arquivamento de inquéritos.
De acordo com a orientação conjunta, a nova sistemática do arquivamento das investigações criminais está em vigor desde 1º de setembro deste ano e não se aplica, portanto, aos PICs findos e às promoções de arquivamento de inquéritos policiais apresentadas ao juízo competente, antes dessa data. No entanto, é aplicável também nos casos de crimes de menor potencial ofensivo.
ACESSE A ORIENTAÇÃO CONJUNTA AQUI.
Orientação técnica
Com base na Orientação Conjunta 01/2023, o CAO Criminal elaborou e encaminhou aos membros uma orientação técnica, visando trazer subsídios práticos, fluxogramas e modelos de peças de atuação eventualmente úteis ao atendimento das diretrizes estabelecidas no documento da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria Geral do Ministério Público e do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal. O coordenador do Caocrim, Ricardo Lins, destaca que a orientação conjunta dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos membros do MPPB para cumprimento de determinado pelo STF nos itens 4, 20 e 21 da Ata de Julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
ACESSE AQUI A ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO CAOCRIM.