Publicada resolução com atribuições dos novos cargos de procurador de Justiça
Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (27/05), a Resolução CPJ nº 75/2024 que disciplina as atribuições dos novos sete cargos de procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, criados pela Lei nº 13.237/2024, e altera atribuições dos cargos já existentes. A resolução foi aprovada na 8ª sessão ordinária do Colégio de Procuradores. Dos sete cargos, dois atuarão na esfera criminal e cinco na cível.
A resolução determina que os cargos de 1º ao 7º e do 20º ao 21º procuradores de Justiça vão atuar, por distribuição, nos feitos que tramitam na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Já do 8º ao 10º e o 22º procuradores de Justiça, por distribuição, terão atribuições nos feitos que tramitam na 1ª Câmara Cível e na 1ª Seção Especializada Cível do TJPB. Além disso, do 11º ao 13º e o 23º procuradores de Justiça atuarão, por distribuição, nos feitos que tramitam na 2ª Câmara Cível e na 1ª Seção Especializada Cível.
Foi definido ainda na resolução que a atuação do 14º ao 16º e o 24º procuradores de Justiça será, por distribuição, nos feitos que tramitam na 3ª Câmara Cível e na 2ª Seção Especializada Cível. Já as atribuições do 17º ao 19º e do 25º procuradores de Justiça serão, por distribuição, nos feitos que tramitam na 4ª Câmara Cível e na 2ª Seção Especializada Cível.
Em relação ao cargo de 26º procurador de Justiça, a atribuição será nos recursos em que for parte o Ministério Público, em matéria de patrimônio público, saúde, meio ambiente e patrimônio social que tramitam nas Câmaras Cíveis e nas Seções Especializadas do TJPB.
Alteração
Em razão das atribuições do 26º procurador, houve uma alteração na atribuição dos demais procuradores cíveis nos recursos em que for parte o Ministério Público, em matérias de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo ou indisponível. Ficou definido que os 10º, 12º, 16º e 18º procuradores atuarão nos recursos em matéria de consumidor; os 8º, 13º, 14º e 17º procuradores, nos recursos em matéria de cidadania e direitos fundamentais; os 9º, 11º, 15º e 19º procuradores, nos recursos em matéria de criança e adolescente; e os 22º, 23º, 24º e 25º procuradores, nos recursos em matéria de educação.
Enquanto não forem instalados, por resolução do CPJ, os gabinetes dos cargos de 20º a 26º procuradores, permanecem inalteradas as atribuições dos cargos de 1º a 19º. Os processos distribuídos até a instalação dos gabinetes referida no artigo anterior permanecerão vinculados ao cargo de procurador de Justiça de origem.