“Abril Azul”: MPPB faz campanha sobre direitos da pessoa com TEA

“Conhecimento, respeito e inclusão” são focos da iniciativa que inclui Guia de Informações e Serviços sobre o autismo
Divulgar, promover e garantir a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse é o objetivo do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que, neste mês de abril - quando se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2/04) -, realiza campanha de conscientização sobre a importância do “conhecimento, do respeito e da inclusão” no combate ao preconceito e à discriminação às pessoas com deficiência. A campanha conta com um Guia de Orientação e Serviços sobre TEA.
A iniciativa partiu do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, que percebeu uma oportunidade de o MPPB contribuir para reduzir a desinformação sobre a temática. O material produzido pela Assessoria de Imprensa contou com a curadoria da promotora de Justiça, Liana Carvalho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (CAO Cidadania) e com o apoio de outros setores da instituição, a exemplo das diretorias Administrativa (DIADM) e de Planejamento e Gestão (Seplag).
A campanha
A campanha de conscientização inclui a elaboração do Guia de Informações e Serviços sobre o Autismo, disponibilizado de forma on-line ao público em geral, com foco na atuação do MPPB e dos canais de acesso da população em caso de violação dos direitos. Também prevê a publicação de matérias, cards e banner nas redes digitais do MPPB (redes sociais e site), destinados aos públicos interno e externo. Como símbolo da adesão à campanha Abril Azul, instituída desde 2007, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, ficará iluminada com a cor azul durante todo o mês.
“O MPPB tem cobrado do poder público políticas públicas destinadas às pessoas com TEA e vem acompanhando essas políticas e ações, em todo o Estado, principalmente, a questão do acesso à educação de crianças e adolescentes nas redes de ensino e aos serviços e terapias médicas, tanto no Sistema Único de Saúde como na rede suplementar, pelos planos de saúde. Nosso objetivo é garantir o exercício da cidadania, o pleno desenvolvimento e o respeito à dignidade humana desse público”, disse Antônio Hortêncio, gestor da iniciativa.
O que é TEA
De acordo com a Organização Panamericana da Saúde (Opas), o TEA se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. Ainda de acordo com a Opas, o TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida. Estima-se que uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista.
No Brasil, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que são: a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos; informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento); além do acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.
Como o MPPB atua:
- O Ministério Público acompanha a implementação de políticas voltadas às pessoas com TEA, cobrando do poder público o cumprimento das leis.
- Em casos de irregularidades na oferta de serviços públicos (como falta de profissionais de apoio em escolas ou atendimento inadequado no SUS), o MP pode usar instrumentos legais para exigir providências.
- Quando há descumprimento de direitos coletivos das pessoas com TEA (como ausência de Atendimento Educacional Especializado - AEE - na rede pública ou privada), o MP pode ingressar com ações judiciais para obrigar o Estado ou instituições privadas a garantir esses direitos.
- Pode intervir como fiscal da lei em processos que envolvem pessoas com TEA, para que seus direitos sejam observados.
- Fiscaliza se escolas públicas e privadas cumprem a legislação, garantindo matrícula e suporte adequado para alunos com TEA, incluindo disponibilização de mediadores (acompanhantes escolares) e adaptações pedagógicas.
- Investiga casos de discriminação, abuso ou negligência contra pessoas com TEA, seja em escolas, no trabalho ou em outras instituições.
- Atua para punir aqueles que descumprem leis de proteção às pessoas com deficiência, podendo ingressar com ações civis ou criminais (Fundamentado no Art. 1º , inciso II, § 2º, da Lei Berenice Piana: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais).
Os canais de acesso ao MPPB pode ser consultado em www.mppb.mp.br/faleconosco. Saiba mais acessando o Guia de Informações e Serviços sobre o Autismo, elaborado pelo MPPB. Clique AQUI.
BAIXE OS CARDS PARA AS REDES SOCIAIS: