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Ação do MPPB: TJ forma maioria contra lei de JP que flexibiliza altura de prédios da orla

Ação do MPPB: TJ forma maioria contra lei de JP que flexibiliza altura de prédios da orla

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra a Lei Complementar Municipal 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), que altera os limites de altura das edificações na zona costeira da Capital. O julgamento, iniciado na 15ª sessão realizada nesta quarta-feira (15/10), foi suspenso após pedido de vista, mas 11 desembargadores já votaram favorável ao pleito do Ministério Público da Paraíba Na sessão, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, fez sustentação oral. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência da ação.

Leonardo Quintans destacou que, apesar do julgamento não ter sido concluído, o Tribunal já formou uma maioria no sentido de julgar procedente à pretensão do Ministério Público e declarar a lei inconstitucional. “A maioria votou pela declaração da inconstitucionalidade nos moldes pedidos pelo Ministério Público e também para que os efeitos dessa inconstitucionalidade, como de regra é em uma ação dessa natureza, ocorram desde o nascimento da lei, ou seja,de abril de 2024. A lei padece de vícios insanáveis e ela não tem como ser aproveitada desde o seu nascedouro”. O PGJ ainda falou que o MPPB vai seguir acompanhando o desfecho do julgamento e trabalhando para que o meio ambiente seja preservado.

Sustentação oral

Na sustentação oral feita durante o julgamento, o PGJ apontou que a lei institui um grave atentado à ordem constitucional, ao patrimônio paisagístico da Capital e ao futuro de zona costeira e que a norma padece de vícios insanáveis que maculam tanto sua forma quanto a sua substância.

Conforme o MPPB, do ponto de vista formal, o processo legislativo que resultou na promulgação da lei complementar desrespeitou o princípio fundamental da gestão democrática das cidades, que é pilar de ordem constitucional, em especial em razão da ausência do debate público aprofundado sobre as emendas mais controversas inseridas no projeto durante discussão na Câmara.

Já do ponto de vista material, a lei introduziu alterações legislativas e administrativas voltadas  a flexibilizar situações de proteção ambiental. Conforme explanado pelo procurador-geral, a mais grave a violação reside no artifício normativo que redefiniu o método de medição da altura das edificações, passou a ser a altura do piso do último pavimento, e não em relação à altura final da edificação. Na prática, isso permite que o limite de altura estabelecido pela Constituição Estadual seja extrapolado.

“Diante do tudo isso, resta que a Lei Complementar 166/2024 padece de dupla insanável inconstitucionalidade, formalmente, por violar o princípio da gestão democrática das cidades, materialmente por promover ações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar severamente situações consolidadas de proteção ambiental estabelecidas legitimamente por constituição estadual e pela legislação”, concluiu o procurador-geral Leonardo Quintans.

Voto

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pela inconstitucionalidade formal e material da lei complementar com efeitos retroagindo até a promulgação por vício em seu processo legislativo em afronta a dispositivos da ce, e pela inconstitucionalidade material do artigo 162 por proteção insuficiente ao meio ambiente e violação ao princípio da vedação do retrocesso, com efeitos retroagindo à data da promulgação da lei. 

Votaram com o relator os desembargadores Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Túlia Gomes de Souza Neves, Ricardo Vital de Almeida, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Frederico Coutinho. O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga pediu vista do processo.

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