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Ação do MPPB: ex-prefeito de Capim é condenado por crime ambiental pelo TJPB

Ação do MPPB: ex-prefeito de Capim é condenado por crime ambiental pelo TJPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A decisão foi proferida no julgamento realizado na semana passada, em Campina Grande. O 1º subprocurador-geral, Luís Nicomedes de Figueiredo, fez sustentação oral durante o julgamento. A ação 0813598-62.2021.8.15.0000 teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

Na sustentação oral, o procurador destacou que na condição de prefeito, o acusado causou poluição apta a resultar danos à saúde humana, através do funcionamento ilegal e criminoso do abatedouro público. “O matadouro municipal de Capim funcionou, por anos, em condições absolutamente ilegais e insalubres. Desde 2018, inspeções técnicas apontavam o despejo livre de sangue, vísceras, ossos, efluentes contaminados e outros resíduos diretamente no solo, sem sistema de drenagem, sem área de contenção, sem qualquer mecanismo de controle, em ambiente aberto e sujeito à proliferação de vetores. O odor pútrido, a presença de urubus, cães e ratazanas, e o risco real de disseminação de zoonoses foram registrados em laudos e fotografias oficiais”.

Ainda de acordo com Luis Nicomedes, em 2021 a situação do matadouro era a mesma. “O dano ambiental não é hipotético; é documentado, reiterado e tecnicamente constatado”. Além disso, o ex-prefeito admitiu que sabia das irregularidades e informou que não fechou o matadouro antes por falta de recursos. “E mesmo assim, deliberadamente, escolheu manter as atividades — sabendo que isso implicava risco concreto à saúde pública e ao meio ambiente”, acrescentou.

Ao final, o procurador destacou a necessidade da condenação do prefeito. “Trata-se de um crime que afeta a saúde da população, a dignidade humana e a integridade do patrimônio ambiental municipal. A conduta não foi episódica; foi contínua, persistente e consciente. A prova é clara, direta e suficiente para a condenação”.

O relator votou pela condenação e foi seguido pelos demais desembargadores.

Foto: Gecom/TJPB

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