Prazo para adesão termina no dia 18; programa limita a 30 o número de beneficiados
Foram publicados no Diário Oficial Eletrônico dessa quinta-feira (4/12) os atos PGJ 197 e 198/2025, que instituem, respectivamente, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado aos membros e a servidores do Ministério Público da Paraíba. Os interessados deverão aderir ao programa até o dia 18 deste mês, por meio de requerimento dirigido ao PGJ, pelo Sistema MP-Virtual, em Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) próprio a ser encaminhado à Secretaria-Geral, contendo a comprovação do requerimento de aposentadoria.
Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a medida foi adotada em razão da necessidade da instituição de melhoria da gerência das despesas de pessoal, permitindo uma gestão orçamentária adequada. “Em todo o país, tais programas vêm sendo implantados não só nas empresas privadas, como, principalmente, no setor público, como, por exemplo, nos Tribunais de Justiça, nos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, nas Defensorias Públicas e nos Ministérios Públicos, com resultados positivos”, destacou.
O programa limita a 30 o número de beneficiados, sendo 15 membros/membras e 15 servidores/servidoras. Terão prioridade os integrantes que têm maior tempo de serviço prestado no MPPB e, em caso de empate, o mais idoso.
De acordo com o Ato 197/2025, podem participar do programa os membros e membras da instituição que preencham os requisitos para aposentadoria por tempo de serviço e que não estejam respondendo a processo disciplinar ou judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário. Também não devem ter requerido aposentadoria antes do Ato.
O secretário-geral do MPPB, o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, explicou que a adesão ao PAI implica na permanência no exercício das funções do cargo até a data de publicação do ato da aposentadoria, bem como na irreversibilidade da aposentadoria concedida.
Aos integrantes do MPPB que aderirem ao programa ficará autorizado o pagamento das verbas rescisórias e créditos, no limite da disponibilidade orçamentária e financeira do MPPB, não implicando em aumento ou criação de despesas.
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