O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra o juiz Josivaldo Félix de Oliveira, por corrupção passiva, e contra Sandra Maria Diniz, por corrupção passiva e ativa. O TJPB ainda atendeu ao pedido do MPPB e afastou cautelarmente o magistrado de suas funções por 180 dias. A decisão ocorreu na 19ª sessão judicial, realizada nesta quarta-feira (10/12), que contou com sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho. O relator do processo nº 0000791-14.2019.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na sustentação oral, o PGJ destacou que o MP trouxe denúncia de crimes de corrupção que macularam a função judicante, transformando-a em um balcão de negócio. “Esta acusação não se baseia em meras suposições mas na força dos fatos e na frieza de dados objetivos como autoriza o Código de Processo Penal. Demonstramos a existência de um esquema orquestrado pelo juiz, na época titular da 1ª Vara Cível da Capital e pela senhora Sandra Diniz atuando como verdadeira corretora de decisões”.
Ainda de acordo com o procurador, a investigação revelou que o magistrado, via Sandra Diniz, solicitou a vultosa a quantia de R$100 mil em dois apartamentos em troca de decisões favoráveis em ações de grande repercussão. “Mas não bastasse isso, o esquema se consolidou na aceitação de promessas e no recebimento de vantagens para liberar bens bloqueados de clientes da empresa Eurobrasil”. Conforme o MPPB, após a captação por Sandra Diniz, os valores eram transferidos para a sua conta e quase que imediatamente repassados ao juiz. Em seguida, o magistrado deferia liminares favoráveis e concedia indevidamente benefícios da justiça gratuita a clientes de alto poder aquisitivo.
Além do recebimento da denúncia, o MPPB pediu o afastamento cautelar do magistrado. “A permanência de um juiz sob a acusação de corrupção em pleno exercício de sua jurisdição configura risco inaceitável, um risco à credibilidade da justiça. A confiança do jurisdicionado e da sociedade na imparcialidade do poder judiciário é o seu bem mais precioso. O exercício da função por quem é formalmente acusado de ter negociado a justiça causa dano irreparável à imagem de toda a magistratura. A posição de magistrado também confere ao denunciado poder e influência que podem ser utilizados para constranger testemunhas, manipular a produção de provas ou ainda para influenciar indevidamente o ambiente processual e jurisdicional comprometendo a busca pela verdade real”, afirmou o PGJ na sustentação oral.
No seu voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro recebeu a denúncia na íntegra, ressaltando que existem figuras indiciárias que levam à convicção do recebimento com o afastamento cautelar do juiz. Os desembargadores votaram pelo recebimento da denúncia, por unanimidade, e pela medida cautelar de afastamento, por maioria de votos.
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