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Ação do MP: TJ declara inconstitucional lei que flexibiliza altura de prédios da orla de JP

Ação do MP: TJ declara inconstitucional lei que flexibiliza altura de prédios da orla de JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, nesta quarta-feira (10/12), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra a Lei Complementar Municipal nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), que altera os limites de altura das edificações na zona costeira da Capital. Por maioria de votos, foi declarada a inconstitucionalidade formal e material da lei com efeitos desde a sua promulgação. Participou da sessão o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho. 

Leonardo Quintans considerou a decisão uma vitória importante para a proteção do meio ambiente. “A decisão do Tribunal de Justiça confirma o trabalho do MPPB para proteção da Lei do Gabarito, que é um verdadeiro patrimônio social, cultural e ambiental da Paraíba. Trata-se de uma cláusula constitucional de proteção da nossa orla, da paisagem e da qualidade de vida da população, que fica preservada”

Na sessão desta quarta, votaram os desembargadores Joás de Brito Pereira e Aluizio Bezerra, que votaram pela improcedência da inconstitucionalidade formal, pela procedência da inconstitucionalidade material do artigo 62 da lei e efeitos da decisão apos a publicação do acórdão.

Ação

A ação do MPPB sustentou que a lei instituiu um grave atentado à ordem constitucional, ao patrimônio paisagístico da Capital e ao futuro de zona costeira e que a norma padecia de vícios insanáveis que maculam tanto sua forma quanto a sua substância.

Conforme o MPPB, do ponto de vista formal, o processo legislativo que resultou na promulgação da lei complementar desrespeitou o princípio fundamental da gestão democrática das cidades, que é pilar de ordem constitucional, em especial em razão da ausência do debate público aprofundado sobre as emendas mais controversas inseridas no projeto durante discussão na Câmara.

Já do ponto de vista material, a lei introduziu alterações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar situações de proteção ambiental, especialmente em relação à redefinição do método de medição da altura das edificações, que passou a ser a altura do piso do último pavimento, e não a altura final da edificação. Na prática, de acordo com o MPPB, isso permite que o limite de altura estabelecido pela Constituição Estadual seja extrapolado.

Relator

O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão, que já havia votado, na sessão realizada em setembro, pela inconstitucionalidade formal e material da lei complementar com efeitos retroagindo até a promulgação por vício em seu processo legislativo em afronta a dispositivos da Constituição Estadual, e pela inconstitucionalidade material do artigo 62 por proteção insuficiente ao meio ambiente e violação ao princípio da vedação do retrocesso, com efeitos retroagindo à data da promulgação da lei. 

 

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mppb