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MPPB, TCE e MPC recomendam a Prefeituras em crise financeira cautela nos gastos com festas juninas

MPPB, TCE e MPC  recomendam a Prefeituras em crise financeira cautela nos gastos com festas juninas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o MP de Contas (MPC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) assinaram, na manhã desta quarta-feira (1/04), uma Nota Técnica conjunta recomendando aos Municípios paraibanos em dificuldade financeira, em estado de emergência ou de calamidade e com folhas de pagamento atrasadas, restrições nos gastos com festas juninas. A nota, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, traz orientações relacionadas aos cachês artísticos para o São João de 2026 pagos com recursos estaduais e municipais. Nela, as três instituições de controle recomendam que esses gastos tomem como referência a média dos valores dos cachês de 2025 atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve à aferição do processo inflacionário no País. Também é citada a necessidade de “registros suficientes do artista no período-base de 1º de maio a 31 de junho de 2025” e, à falta disso, “a aferição de razoabilidade do preço contratado”.

Firmada pelo procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans, pelo presidente do TCE Fábio Nogueira e pela procuradora geral de Contas Elvira Samara Pereira de Oliveira, a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 inscreve termos como “sinal de alerta” e “patamar de atenção” para despesas mais elevadas com as atrações artísticas. Durante o ato de assinatura, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, lembrou que a questão é enfrentada, há muito, pelo TCE, que a esse respeito editou sua primeira Resolução, em 2009. Segundo ele, a Nota Técnica visa à uniformização de parâmetros úteis à análise preventiva, à avaliação de riscos e ao exame da capacidade fiscal de cada ente público responsável por essas contratações. “Não parece razoável a quem quer que seja que um município em dificuldade financeira realize gastos excessivos com festividades”, comentou. 

O procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans, destacou que os gastos municipais com as festas precisam levar em consideração o contexto atual em que as cidades estão inseridas. “O Ministério Público reconhece a importância cultural e econômica das festas juninas para os paraibanos e não se trata de tentar inviabilizar essas manifestações populares, mas é preciso que se apliquem critérios para os gastos. A adoção de métricas e critérios objetivos vinha sendo discutida em reuniões na instituição, inclusive com representantes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), em busca de soluções. Crise hídrica e altos gastos com cachês, por exemplo, são incompatíveis simultaneamente e é preciso que isso seja considerado pelas gestões municipais, antes do comprometimento das verbas com os festejos. Contamos com o bom senso dos gestores nessa busca por equilíbrio entre tradição e responsabilidade fiscal”, disse o PGJ.

Recomendações

O documento recomenda aos prefeitos que, além do atestado de que seus municípios não se encontram sob estado de emergência, ou calamidade pública, nem em mora com obrigações essenciais, “especialmente, folha de pagamento dos servidores”, também demonstrem capacidade financeira para essas contratações, “em estreita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da economicidade”. A Nota Técnica ainda requer deles “declaração quanto à inexistência de suplementação, ou remanejamento orçamentário específico, para viabilizar as contratações, ressalvada a hipótese de superávit financeiro devidamente comprovado”.

O MPPB, o MPC e o TCE reconhecem a relevância cultural e econômica dos festejos juninos, inclusive quanto ao potencial de impacto turístico e arrecadatório, mas observam que “isso não afasta a necessidade de fundamentação técnica robusta nem a demonstração de compatibilidade fiscal das despesas de maior materialidade”. “As diretrizes aqui consolidadas têm caráter orientativo e destinam-se a apoiar a atuação preventiva dos órgãos de controle, bem como orientar os entes públicos na condução dos processos de contratações artísticas nos festejos juninos e demais eventos festivos”, explica a Nota Técnica. Os dados declarados pelos gestores em painéis temáticos, ou sistemas eletrônicos, diz o documento, “deverão guardar estrita fidedignidade e simetria com as informações transmitidas ao Tribunal, assegurando coerência entre as bases públicas e viabilizando fiscalização coordenada entre o MPE, o MPC e o TCE”. E segue a Nota Técnica: “Toda contratação deverá estar devidamente fundamentada, com demonstração clara da metodologia de pesquisa de preços adotada, especialmente, nos casos de maior materialidade financeira”.

Com informações e imagem Ascom TCE-PB

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