O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (08/07), a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou réu o prefeito de Sapé, Sidney Paiva de Freitas, pelo crime previsto no Art. 90 da Lei 8.666/1993 (frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório). O recebimento ocorreu na sessão itinerante do Órgão Especial realizada no Fórum do Município de Patos, no Sertão. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, participou presencialmente da sessão e fez sustentação oral.
No início da sessão, o procurador-geral parabenizou o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, pela interiorização do Tribunal. “Ações como essa aproximam o Poder Judiciário e todo o Sistema de Justiça da sociedade, mostram a verdadeira face do Tribunal de Justiça, que é a face do serviço, da unidade, da preocupação com o cidadão. O Ministério Público não só aplaude como apoia e acompanhará sempre o Tribunal nessas ações”.
Sapé
O procurador-geral Leonardo Quintans, na sustentação oral, defendeu, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o recebimento da denúncia contra prefeito de Sapé por fraudar um pregão presencial destinado à contratação de fornecimento de combustíveis para o Município de Sapé.
Segundo o procurador-geral, as investigações apontam que o pregão presencial nº 001/2021 teria sido estruturado para direcionar o resultado da licitação, restringindo a concorrência e beneficiando uma empresa específica. De acordo com a denúncia, os envolvidos teriam atuado de forma coordenada para comprometer o caráter competitivo do certame.
Conforme exposto pelo Ministério Público, a licitação, destinada ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal, foi marcada por uma série de irregularidades. Entre os fatos destacados está a suspensão da sessão inicialmente agendada, sob alegação de problemas de saúde do pregoeiro titular, sem comprovação técnica, seguida da publicação de nova convocação para a realização da sessão no mesmo dia da divulgação do ato oficial.
Para o MPPB, a medida teria inviabilizado a participação de potenciais concorrentes ao desrespeitar o prazo mínimo previsto na legislação vigente à época, permitindo que apenas a empresa posteriormente vencedora participasse do certame.
Outro ponto ressaltado pelo procurador-geral foi a informação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB, de que a empresa vencedora teria figurado como fornecedora da campanha eleitoral do então prefeito, o que, na avaliação do órgão ministerial, reforça os indícios de direcionamento do certame.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afastou as preliminares de inépcia da inicial e ausência de justa causa e votou pelo recebimento da denúncia, sendo seguido pelos demais desembargadores por unanimidade.
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