Termina na próxima quinta-feira (24/09), o prazo de inscrição para os promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba interessados em integrar a equipe de Apoio do Núcleo do Júri. Os requerimentos devem ser feitos por e-mail (
Os membros selecionados serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça para integrar a equipe de apoio do Núcleo do Júri pelo período de um ano, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias. A atuação dos integrantes da equipe de apoio será eventual e auxiliar, podendo ocorrer de forma conjunta ou substitutiva, nas hipóteses e condições previstas no Ato PGJ nº 098/2026.
Requisitos
De acordo com o Edital 16/2026 publicado pelo no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da instituição do último dia 14, não será deferida a inscrição do membro que estiver afastado da titularidade; que responda a processo disciplinar; ou que esteja com atraso injustificado de serviço.
Conforme explicou o secretário-geral, João Benjamim Delgado Neto, a designação de membro da equipe de Apoio recairá, preferencialmente, sobre integrante lotado na mesma microrregião do membro solicitante, observados os critérios de antiguidade e rodízio, sem prejuízo das demais hipóteses também previstas no Ato PGJ nº 098/2026.
Reestruturação
A reestruturação do Núcleo do Júri - órgão destinado ao apoio estratégico, à capacitação, à inovação institucional e à atuação dos promotores de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri - está prevista no Ato PGJ nº 098/2026.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, a medida visa fortalecer a atuação ministerial perante o Tribunal do Júri e proporcionar à sociedade uma resposta institucional coordenada ao atual cenário de criminalidade violenta, especialmente no que se refere aos crimes dolosos contra a vida.
“É cada vez mais importante conferir maior eficiência, qualificação técnica e inovação às práticas institucionais na persecução penal dos crimes dolosos contra a vida e delitos. Para isso, devemos assegurar o apoio institucional efetivo aos membros do Ministério Público em casos de elevada complexidade, risco ou repercussão, com observância do princípio do promotor natural”, explicou Quintans.
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