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Lei estadual define 5 de agosto como data magna do estado e extingue o feriado de 26 de julho

Seguindo o que determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de agosto (sexta-feira) será feriado no Ministério Público da Paraíba (MPPB). O 5 de agosto é considerado data magna do estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585. A Lei 10.601, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado, institui esse dia como feriado civil.

A Lei 10.601 revogou as disposições contidas no Artigo 2º da Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, que considerava feriados estaduais o dia 5 de agosto e o dia 26 de julho, em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Com a nova legislação em vigor, foi extinto o feriado de 26 de julho.

Na próxima terça-feira (26) será feriado no Poder Judiciário paraibano, de acordo com a tabela de feriados referentes a 2016 divulgado pelo Tribunal de Justiça em janeiro deste ano. A Secretaria Geral (Seger) do Ministério Público da Paraíba informou, na manhã desta sexta-feira (22), que no dia 26 permanecerá inalterada a escala de plantões dos promotores de Justiça do Grupo 1 (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Lucena e Santa Rita) e do Grupo 3 (Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Prata, São João do Cariri, Serra Branca, Soledade e Sumé).

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