Inscrição para concurso de remoção interna de servidor termina nesta terça
Termina às 17h, desta terça-feira (16/07), o prazo de inscrição para o concurso de remoção interna de servidores do Ministério Público da Paraíba destinado a ocupantes de cargos de técnico ministerial – sem especialidade. O certame foi aberto pela Secretaria-Geral do MPPB, por meio do Edital 04/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 9 de julho. A vaga é para a secretaria em matéria de consumidor da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
De acordo com o secretário-geral do MPPB, Rodrigo Marques da Nóbrega, pode participar do certame o servidor efetivo do quadro permanente do MPPB, independentemente da região administrativa em que esteja lotado. As inscrições serão realizadas mediante Procedimento de Gestão Administrativa, através do MPVirtual.
Se o número de interessados for maior que as vagas oferecidas no concurso de remoção, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados sucessivamente, os seguintes critérios: maior tempo de exercício no respectivo cargo; maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no MPPB; maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no MPPB, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado na instituição; maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e maior idade.
Após finalizar o prazo de inscrição, a Seger divulgará, no DOE, o resultado preliminar, com a lista de classificação provisória dos candidatos. Haverá prazo decadencial de um dia útil após essa divulgação até o encerramento do expediente oficial no MPPB para a solicitação de desistência do concurso de remoção (por meio da protocolização de requerimento de desistência); para impugnar a relação dos inscritos ou para demonstrar interesse em vaga remanescente não contemplada no resultado preliminar, especificando-a.
A classificação final dos candidatos será homologada pelo procurador-geral de Justiça e publicada no DOE. O servidor removido para outro município terá, no máximo, 15 dias, a contar da publicação do ato de remoção, para assumir o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual foi removido.
Além disso, o servidor removido deverá permanecer no novo local de trabalho por, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.