Carteira funcional digital já está disponível para membros e servidores do MPPB
O Ministério Público da Paraíba dispõe agora da carteira de identidade funcional eletrônica para membros e servidores da instituição. O Ato PGJ 80/2020, que regulamenta a expedição e uso da carteira de identidade funcional, nos formatos analógico e digital, foi publicado na última quinta-feira (19/11), no Diário Oficial Eletrônico. Para ter acesso a nova carteira eletrônica basta instalar o aplicativo do MPPB, disponível para smartphones Android. A versão para dispositivos que utilizam iOS já está pronta e estará disponível nos próximos dias. O acesso se dá por meio da senha pessoal, a mesma utilizada para o MPVirtual.
O secretário de Planejamento e Gestão, promotor Leonardo Quintans, destacou a importância da medida, que agrega a praticidade e a mobilidade da versão digital da Carteira de Identidade Funcional, por estar sempre disponível nos smartphones dos usuários. Além disso, oferece menos riscos à segurança, eliminando a possibilidade de extravio e danos existentes no documento físico.
O aplicativo foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) e o layout das carteiras pela Assessoria de Imprensa.
As carteiras atendem aos requisitos de biometria e de fotografia estabelecidos para o Documento Nacional de Identidade (DNI) e possuem código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR-Code), que poderá ser lido e validado, quando necessário.
De acordo com o ato, o atual estágio tecnológico permite a incorporação de mecanismos de segurança que garantem a autenticidade, a integridade, a veracidade e a validade jurídica do documento, evitando-se a confecção de falsas identidades funcionais.
A carteira dos membros ativos e aposentados do MPPB valerá como cédula de identidade em todo o território nacional, assegurado o porte permanente de arma, nos termos da legislação vigente. A carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos também valerá como cédula de identidade.
O ato inclui todas as especificações técnicas que devem conter nas carteiros dos membros e dos servidores. Entre as informações constantes no documento estão o nome do membro ou servidor; número da Identidade, CPF e título de eleitor; matrícula; naturalidade/UF; data de nascimento; filiação, fotografia e QR-Code.
Também poderá ser incluído na Carteira Funcional, mediante opção explícita a qualquer tempo, com a expressão “nome social”, o nome pelo qual o membro ou servidor do Ministério Público se identifica e é reconhecido pela sociedade, ficando o nome do registro civil consignado na parte correspondente ao verso do documento. A carteira eletrônica é dinâmica, sendo seus dados automaticamente atualizados a cada extração do documento no aplicativo, de acordo com o cadastro funcional de membros e servidores.