Banco de Boas Práticas está disponível para consultas e submissões de iniciativas

A Secretaria de Planejamento e Gestão do Ministério Público da Paraíba (Seplag/MPPB) informa que o “Banco de Boas Práticas do MPPB” está recebendo submissões de iniciativas de integrantes (membros e servidores) da instituição, bem como está disponível para consultas de ideias cadastradas. O banco foi instituído por meio do Ato 107/2023, do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. O objetivo é assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades da instituição, além de contribuir para a melhoria dos serviços prestados. A intenção da gestão é, com a consolidação do banco, premiar as melhores práticas identificadas, catalogadas e disseminadas.
O Banco de Boas Práticas pode ser consultado a partir da Extranet do MPPB, no caminho: Serviços -> Gestão estratégica -> Arquivos / Facilitadores -> Boas Práticas -> Banco de Boas Práticas. De acordo com a secretária de Planejamento, Cristiana Vasconcellos, o integrante da instituição que deseje cadastrar uma boa prática deve instaurar um Procedimento de Gestão Administrativa (PGA), detalhando a atividade e destacando as conquistas e evidências de que se configura como uma iniciativa inovadora que pode ser replicada por outros membros em outras localidade. A Seplag faz a avaliação técnica e a iniciativa é submetida ao Comitê de Gestão Estratégica, ligado ao PGJ, que deliberará sobre sua inclusão no banco.
A instituição já tem consolidado o banco de projetos e iniciativas, que também pode ser consultado na Extranet, com dezenas de cadastros. No entanto, o banco destinado a boas práticas ainda está se consolidando, contando, atualmente, apenas com um cadastro de boa prática desenvolvida por um grupo de promotores referente a um modelo de ANPP (acordo de não persecução penal) para os casos de tráfico privilegiado. “A expectativa da gestão é que outros promotores e promotoras, servidores e servidoras submetam experiências exitosas e que possam ser replicadas. Como são iniciativas testadas e aprovadas, a sua disponibilização a outros integrantes já traz um indicativo de garantia de sucesso”, disse Cristiana Vasconcellos.
O que é uma boa prática?
De acordo com o Ato PGJ 107/2023, considera-se uma boa prática a atividade, ação ou experiência que já “tenha sido efetivada com resultados totais ou parciais e que importe melhorias em processo de trabalho e/ou na relação dos serviços, maior eficácia social, alcance das metas estratégicas e/ou que representem aspectos significativos aos serviços, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações, podendo ser divulgada, preservando princípios éticos”.
A experiência pode ser de autoria individual ou coletiva de até cinco pessoas e ser submetida à Seplag. As práticas demonstradas devem estar em execução ou terem sido concluídas no mesmo ano de sua inscrição. Não serão aprovadas práticas idênticas ou similares às dos anos anteriores já constantes do Banco de Boas Práticas. Ainda segundo o documento o compartilhamento de uma boa prática traz uma contribuição para o aprimoramento da instituição ministerial, constante no Art. 4o , II, da Resolução 03/2011, do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP).