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CEL aprova mudança licença compensatória como alternativa para membros com acúmulo de funções

A Comissão de Elaboração Legislativa (CE/MPPB), aprovou nesta sexta-feira (05/04) um projeto de lei que modifica e acrescenta dispositivos na Lei Estadual 97/2017, a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba (Lomp). A mudança estabelece a licença compensatória como alternativa para membros em substituição ou com desempenho simultâneo de cargos.

A 2ª reunião extraordinária da CEL foi presidida pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, Alvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, e contou com a participação dos promotores Antônio Hortêncio Rocha Neto (secretário-geral) Francisco Lianza Neto e Amadeus Lopes Ferreira. “O que estamos querendo é ser mais justos com os promotores que adquirem direitos pela produtividade, desempenhando funções cumulativas”, explicou Alvaro Gadelha.

O secretário-geral, Antônio Hortêncio, fez uma explanação das razões que levam a administração superior a fazer as modificações na Lomp. “Com a licença compensaroria, está se criando um direito alternativo à verba remuneratória quando da substituição cumulativa. Está sendo acrescido um artigo à Lei que explicita as hipóteses cabíveis da licença compensatória, permitindo, inclusive, a sua conversão em pecúnia, sem que isso gere gastos extras à instituição”, disse.

O promotor Amadeus Lopes ficou satisfeito com as explicações do secretário-geral, aprovando a mudança, e ressaltando que fica tranquilo em ver que a instituição está no caminho certo no sentido se adequar sua legislação. Já o promotor Francisco Lianza parabenizou a gestão pela visão correta em relação ao tema e ressaltou o trabalho desempenhado.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar deverá ser submetido à apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça já na próxima sessão, marcada para esta segunda-feira (08/03). Após passar pelo CPJ, o projeto deverá ser atrelado a outros dois em tramitação, que preveem outras modificações da Lomp, e ser encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, para aprovação da Assembleia Legislativa.

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