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Comissão de Elaboração Legislativa aprova minuta de resolução sobre acordo de não persecução cível

Minuta será apreciada pelo Colégio de Procuradores de Justiça

 

A Comissão de Elaboração Legislativa (CEL) do Ministério Público da Paraíba realizou, nesta quinta-feira (24/09), a seguinda reunião por videoconferência e aprovou a minuta de resolução do Colégio de Procuradora que regulamenta no âmbito da instituição parâmetros e procedimentos para a celebração do acordo de não persecução cível e de acordo de leniência envolvendo as sanções aos atos de improbidade administrativa.

A reunião foi presidida pelo 2º subprocurador-geral, Alvaro Gadelha, e teve a participação do procurador de Justiça José Raimundo de Lima, e dos promotores Amadeus Lopes, Francisco Lianza e Antônio Hortêncio Rocha Neto.

Na abertura, o subprocurador Alvaro Gadelha destacou que a minuta traz mais uma inovação para o MPPB, a exemplo do acordo de não persecução penal, e que foi sugerida pelo coordenador do Centro de Apoio do Patrimônio Público, promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa.

O relator do procedimento foi o promotor Antônio Hortêncio. Ele destacou que, com as alterações realizadas pela Lei n° 13.964/2019 (Lei Anticrime) na Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), passou a ser previsto, no ordenamento jurídico o acordo de não persecução cível.

Ele argumentou ainda que diante dessa inovação legislativa, surgiu a necessidade de regulamentar o novo instituto no âmbito do MPPB, como fizeram outros Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo dos de Pernambuco, Piauí e São Paulo. Ainda conforme o secretário-geral, a Resolução CPJ nº 019/2018, que regulamentava a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta e Acordo de Leniência tornou-se inviável para os fins atuais, por causa das alterações da Lei Anticrime, sendo necessária a nova resolução.

A minuta foi aprovada por unanimidade e será encaminhada para apreciação e votação no Colégio de Procuradores. Os membros da CEL destacaram a importância desse novo instituto para a solução consensual de conflitos.

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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