CEL aprecia e aprova minutas que sugerem alterações de resoluções e de lei
A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta quarta-feira (18/05), a 2ª reunião extraordinária do ano, a primeira presencial desde o início da pandemia de covid-19. Os membros da CEL apreciaram e aprovaram três procedimentos de gestão administrativa, que demandaram a construção de minutas para alteração e regulamentação de normativas relacionadas ao ingresso na carreira de membros e servidores e de subsídios e atribuições de membros do MPPB. As minutas das três resoluções e do projeto de lei que foram aprovadas seguem para apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça.
A reunião foi presidida pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, José Roseno Neto, e contou com a participação do procurador de Justiça, Aristóteles de Santana Ferreira, e dos promotores de Justiça, Anne Emanuelle Malheiros Costa, Alexandre César Fernandes Teixeira e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. Os procuradores Valberto Cosme de Lira e Francisco Paula Ferreira Lavor, também membros do órgão, justificaram suas ausências devido a questões ligadas a tratamentos de saúde.
O presidente da CEL abriu a reunião destacando o fato de, após arrefecimento da pandemia, poderem novamente se reunir presencialmente (as reuniões estavam sendo feitas por meio de videoconferência). Ele franqueou a palavra aos demais membros, que também destacaram a satisfação de estarem no mesmo ambiente e discutirem os assuntos de interesse da instituição e que aperfeiçoam a atuação ministerial.
Licença para pós-graduação no exterior
Observando a pauta do dia, a CEL apreciou, primeiramente, o PGA 001.2021.073937, que trata da alteração da Resolução 03/2015 e da Lei 10.432/2015, que tratam, respectivamente, de questões relacionadas às carreiras de membros e de servidores do MPPB. O expediente foi encaminhado pelo corregedor-geral, Alvaro Gadelha Campos, com o objetivo de adequar as normas locais à Resolução 234/2021, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Após relatoria e apresentação de minuta pelo promotor Alexandre César, o grupo aprovou as alterações nos dois dispositivos, para que passe a constar em ambos a obrigatoriedade da validação de títulos de mestrado e doutorado realizados no exterior por instituição de ensino superior brasileira com cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, para obtenção de licença de membros e de servidores, com a previsão, inclusive, de restituição de subsídios recebidos no período de dispensa, caso não seja apresentada a documentação comprobatória exigida em até dois anos após o término da pós-graduação.
Atribuições de membros
Em seguida, os membros da CEL apreciaram o PGA 001.2021.056153 de interesse do promotor de Justiça, José Farias de Sousa Filho, que, inicialmente, havia pedido alteração na Resolução CPJ 021/2018, que trata sobre as atribuições dos membros do MPPB, no sentido de fixar a atuação dos 42º e 43º promotores por tema e não mais por distribuição.
Após a relatoria da promotora Anne Emanuelle Malheiros e análise da Comissão do Quadro e da anuência do promotor demandante, a CEL acolheu sugestão do procurador-geral de Justiça no sentido de alterar o nome da área de atuação dos cargos para “meio ambiente e patrimônio social”, de forma a abarcar as atribuições dos dois promotores, mantendo a distribuição dos feitos entre ambos igualitariamente.
Por último, foi apreciado o PGA 001.2021.037516, de interesse da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), que pediu a regulamentação da ajuda de custo para mudança e transporte de membros nos casos de promoção e remoção. A relatoria foi do procurador Aristóteles Ferreira, com voto vista da promotora Anne Emanuelle. Após discussão, que incluiu a exigência da documentação comprobatória das despesas, entre outros detalhes, a CEL aprovou a minuta apresentada.
Encaminhamentos
As três matérias tiveram minutas aprovadas por unanimidade com as alterações propostas na reunião. Elas serão encaminhadas ao CPJ para serem apreciadas pelo colegiado. No caso das minutas de resoluções, se aprovadas, passam a vigorar. Já o projeto de lei que modifica aspecto da carreira do servidor (Lei 10.432/2015) se aprovado pelo Colégio de Procuradores será enviado à Assembleia Legislativa.