CEL aprova minutas de resoluções sobre Ncap e comunicação de arquivamentos
A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) discutiu e aprovou as minutas de resolução que versam sobre a atuação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e sobre alterações nas resoluções 04/2013 e 17/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), tornando, com isso, desnecessária a cientificação do arquivamento de notícia de fato ou de qualquer outro procedimento ao noticiante anônimo ou apócrifo.
As aprovações se deram por unanimidade e aconteceram na tarde desta segunda-feira (1º/08), em sessão extraordinária da CEL, realizada na sala de sessões da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.
Os trabalhos foram presididos pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, José Roseno Neto, presidente da comissão. Estiveram presentes os procuradores de Justiça Valberto Lira, Aristóteles Santana e Francisco Lavor e os promotores de Justiça Anne Emanuelle Malheiros e Alexandre César. O promotor de Justiça Francisco Seráphico justificou a ausência.
Também participou da sessão o procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio Rocha Neto, como convidado para esclarecer aos integrantes da CEL particularidades do processo de elaboração da proposta da nova resolução sobre o NCap (PGA 001.2022.034129), de interesse da PGJ e que teve como relator na CEL o procurador de Justiça Valberto Lira.
Segundo o procurador-geral, a nova resolução visa esclarecer dúvidas para evitar conflitos de competência entre o Ncap e os promotores de Justiça com atribuições no controle externo da atividade policial, atendendo à recomendação feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decorrente da correição temática realizada no Ncap, em 2021. A mudança deixa mais claro que o controle concentrado da atividade policial deverá ser feito pelo núcleo e o controle difuso, pelos promotores de Justiça que atuam na área, dentre outras questões.
A segunda matéria que integrou a pauta da sessão extraordinária da CEL foi o PGA 001.2020.035643, instaurado a partir da proposta do promotor de Justiça de Queimadas, Leonardo Fernandes Furtado, de alteração das resoluções do CPJ para dispor sobre a dispensa de notificação ao noticiante do arquivamento de notícias de fato ou de procedimentos extrajudiciais baseados em denúncias anônimas ou apócrifas. O procedimento teve como relator o procurador de Justiça Francisco Lavor.
Lavor destacou que é dever do MPPB instaurar procedimento e investigar denúncias anônimas e apócrifas que contenham elementos mínimos, mas concluiu ser desnecessária a cientificação do arquivamento desses procedimentos aos noticiantes que não se identificam. A modificação no texto ocorreu no parágrafo 1° do artigo 4º da Resolução CPJ 04/2013 para atender aos princípios da eficiência e resolutividade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e à Recomendação do CNMP número 54/2017.