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CEL aprova alteração que permite ao corregedor-geral iniciar votação de remoções e promoções

A Comissão de Elaboração Legislativa do Ministério Público da Paraíba (CEL/MPPB) aprovou, por unanimidade, a minuta que altera a redação do parágrafo 4º, do artigo 88 da Resolução CSMP 01/2018 (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público), para que, nos processos de remoção e promoção de membros do MPPB, o primeiro a votar seja o conselheiro que exerce as funções de corregedor-geral da instituição.

A matéria foi apreciada na manhã desta sexta-feira (26/08), em reunião extraordinária realizada de forma presencial na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Participaram o presidente da CEL e 2º subprocurador-geral de Justiça, José Roseno Neto; os procuradores de Justiça Valberto Lira, Aristóteles Santana e Francisco Lavor e o promotor de Justiça Alexandre César, que atuou como relator do processo (PGA 001.2020.035643).

Em seu voto, Alexandre César explicou que a proposta foi apresentada pelo procurador de Justiça Francisco Sagres e que o procurador-geral de Justiça, Antonio Hortêncio Rocha Neto, encaminhou ofício à CEL para que avaliasse a questão.

A comissão seguiu o entendimento do relator e destacou a importância do conhecimento que a Corregedoria-Geral do MPPB possui em relação aos trabalhos dos membros da instituição, por meio de suas correições e inspeções.

Para os integrantes da CEL, a alteração no Regimento Interno do CSMP proporcionará uma melhor dinâmica nos processos de concurso de promoção e remoção no âmbito do MPPB, uma vez que o voto do corregedor-geral poderá servir de baliza e orientação seguras para os conselheiros que votam na sequência.

A minuta da Resolução será encaminhada ao CSMP para apreciação e votação.

 

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